Segundo o Tribunal de Contas, o BNB precisa adequar seus normativos internos no prazo de 90 dias, com relação às "operações estruturadas que, sem dúvida, em muito diferem das tradicionais operações de financiamento".
O Pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 7, por unanimidade, o voto do Ministro Benjamin Zymler, relator do processo, no qual afirma que não vê irregularidades no financiamento concedido pelo Banco do Nordeste (BNB) ao consórcio Sistema de Transmissão Nordeste – STN."A operação analisada apresenta lastro seguro, amparado em contrato de concessão de transmissão de energia, além de garantias sólidas", diz o documento do TCU.
O relatório concluiu ainda: "risco negocial praticamente nulo" e que "indícios de favorecimento não se confirmam". O Ministro ressalta que, "em relação às aventadas hipóteses de favorecimento ao grupo empresarial que figura neste processo, não vislumbrei elementos plausíveis que fundassem as conjecturas neste sentido".
Segundo o Tribunal de Contas, o BNB precisa adequar seus normativos internos no prazo de 90 dias, com relação às "operações estruturadas que, sem dúvida, em muito diferem das tradicionais operações de financiamento".
Na conclusão de seu voto, o Ministro Benjamin Zymler, mestre em Direito e engenheiro elétrico, afirma que, ao fazer a análise do caso, ateve-se "à questão sob ponto de vista técnico". "Como venho pautando minha atuação neste Tribunal, analisei a questão sob o ponto de vista técnico, porém com o senso de medida necessário a conferir à Instituição a oportunidade de implementar as medidas corretivas indicadas pela Unidade Instrutiva, e com as quais já se comprometeu seu Dirigente Máximo", destaca o ministro.
Para o relator, "o que se pode observar no caso foi o esforço institucional do BNB, em ingressar em novas searas comerciais, nas quais, inegavelmente, a julgar pela qualidade do contrato examinado, podem vir a ser bastante atrativas para sua carteira de crédito". E acrescenta: "é forçoso convir que o negócio ora analisado deu-se em condições bastante favoráveis ao Banco, dada à segurança que reveste a capacidade de pagamento do tomador de crédito e as garantias ínsitas à operação".
O financiamento ao consórcio STN (Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf e Companhia Técnica de Engenharia Elétrica – Alusa S/A) destinou-se à construção de uma linha de transmissão de energia elétrica de Teresina (PI) a Fortaleza, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, no valor de cerca de R$ 300 milhões.