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Educação aprova regras para pagamento de escolas

Pela proposta, as instituições privadas não poderão suspender prova, reter documentos ou aplicar quaisquer penalidades por motivo de inadimplência. O desligamento efetivo do aluno por falta de pagamento só poderá ocorrer ao final do semestre letivo e a escola terá que expedir o documento de transferência.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 341/03, do deputado Paes Landim (PFL-PI), que obriga as escolas particulares a estabelecerem, no ato da matrícula, o valor da anuidade ou da semestralidade, com as datas de vencimento, valor e número de parcelas. O objetivo é evitar que os pais sejam surpreendidos com eventuais reajustes fora do previsto.

Pela proposta, as instituições privadas não poderão suspender prova, reter documentos ou aplicar quaisquer penalidades por motivo de inadimplência. O desligamento efetivo do aluno por falta de pagamento só poderá ocorrer ao final do semestre letivo e a escola terá que expedir o documento de transferência.

Proteção do consumidor

O relator na comissão, deputado Colombo (PT-PR), explica que é necessário proteger os direitos dos alunos e dos pais, uma vez que o sistema privado prima pelo lucro. Apesar da livre iniciativa privada ser garantida pela Constituição, inclusive no ensino, Colombo ressalta que cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. "Neste caso, fica claro que é necessário minimizar os prejuízos oferecidos pela interrupção dos estudos da criança ou do jovem cuja família não consegue arcar com as despesas de custeio da educação privada."

Valores

O relator acatou o texto com o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o qual mantém a proposta original, mas determina que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar ao superior seja definido com base na última parcela do semestre ou ano anterior.

O parecer do deputado Colombo, aprovado na Comissão de Educação, recomendou a rejeição do Projeto de Lei 2086/03 (sobre o mesmo tema), que tramitava apensado, confirmando o parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, que também rejeitou a mesma proposta.

Tramitação

O Projeto de Lei 341/03, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.