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Supremo adia julgamento de ação dos bancos em relação ao Código do Consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para fevereiro o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2591) em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) tenta evitar que os bancos se submetam às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para fevereiro o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2591) em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) tenta evitar que os bancos se submetam às normas do Código de Defesa do Consumidor. O julgamento foi adiado para dar preferência a ações que têm como relator o ministro Carlos Velloso, que está se aposentando compulsoriamente.

A ação, protocolada no Supremo no dia 26 de dezembro, questiona a expressão "inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" do Artigo 3º, § 2° da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que define como serviço "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

A Consif alega necessidade de edição complementar para que sejam criados novos encargos e cobradas mais responsabilidades das instituições financeiras.