O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou no início da ordem do dia desta quinta-feira (15), em Plenário, a auto-convocação do Congresso Nacional a partir desta sexta-feira (16 de dezembro de 2005) até o dia 14 de fevereiro de 2006.
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou no início da ordem do dia desta quinta-feira (15), em Plenário, a auto-convocação do Congresso Nacional a partir desta sexta-feira (16 de dezembro de 2005) até o dia 14 de fevereiro de 2006. Entretanto, Senado e Câmara dos Deputados estão dispensados de realizar sessões plenárias entre 16 de dezembro de 2005 e 13 de janeiro de 2006.
– Nessas condições, os trabalhos estão instalados a partir de amanhã, dia 16 de dezembro, podendo as comissões continuarem suas atividades já a partir de amanhã, sem interrupção – disse Renan Calheiros, em um breve comunicado.
A Constituição federal estabelece que o recesso do Poder Legislativo ocorrerá durante todo o mês de julho e entre 16 de dezembro e 14 de fevereiro. Nestes períodos são suspensas as atividades das duas Casas do Congresso – Senado Federal e Câmara dos Deputados. Durante o recesso, deixam de se realizar sessões do Senado e da Câmara, além de sessões conjuntas (do Congresso nacional) e reuniões de comissões.
Porém, o Congresso pode ser convocado extraordinariamente pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou por meio de requerimento da maioria dos membros das duas Casas. A convocação do Congresso exige o funcionamento tanto do Senado quanto da Câmara.
O que ocorreu nesta quinta-feira (15) foi uma auto-convocação, quer dizer, a deliberação partiu do próprio Congresso Nacional. Tal decisão foi acordada entre o presidente do Senado, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e os líderes partidários.
Durante a auto-convocação, a CPMI dos Correios e a CPI dos Bingos estão autorizadas a continuar com suas atividades normalmente, podendo colher depoimentos, votar requerimentos e analisar documentos. Ou seja, a convocação garante o funcionamento normal e a legalidade dos atos das CPIs em funcionamento, das comissões permanentes, das comissões especiais e dos Conselhos de Ética de ambas as Casas.