A dica de língua portuguesa de hoje trata de um caso de parônimos, palavras formalmente parecidas, mas de significados diversos.
“Nosso advogado, Adriano Soares, que entrou com um mandato de segurança entendeu que esse não era o recurso cabível.”
O fragmento reproduzido acima, extraído do jornal “Tribuna de Alagoas”, é parte de uma declaração. O que traz o texto a este espaço é o uso do termo “mandato” no lugar de “mandado”.
Observe que as palavras têm a forma muito parecida, mas seus significados são distintos. A esses termos a gramática chama “parônimos”.
A palavra “mandato”, com a letra “t”, denomina o poder político outorgado pelo povo a um cidadão, por meio de voto, para que governe uma nação, estado ou município ou mesmo o período de duração da gestão. Já a palavra “mandado”, com a letra “d”, significa “ordem judicial”.
A expressão “mandado de segurança”, pertencente ao vocabulário jurídico, é o nome dado à “garantia constitucional para proteção de direito individual líquido e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade ou abusos de poder, seja qual for a autoridade que os cometa” (cf. “Aurélio”).
Há muitos casos de palavras parônimas na língua portuguesa (inflação e infração; fragrante e flagrante; vultoso e vultuoso; emigrar e imigrar; emergir e imergir etc.).
Vale a pena observar ainda que, no trecho destacado, faltou uma vírgula. A oração “que entrou com um mandato (sic) de segurança”, uma adjetiva explicativa, deveria estar entre duas vírgulas.
Abaixo, o texto corrigido:
Nosso advogado, Adriano Soares, que entrou com um mandado de segurança, entendeu que esse não era o recurso cabível.