Os juízes entenderam que, como a Constituição Federal apenas garante o direito do trabalhador às férias, mas não fala em prazos, o período de descanso deveria ser aquele estabelecido nas legislações próprias. Para os domésticos, ficaram valendo os 20 dias úteis da lei de 1972.
Os empregados domésticos têm direito a 20 dias úteis de folga, e não a 30 dias corridos, como acontece com os demais trabalhadores. A interpretação é dos juízes da Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A medida reduz as férias dos doméstico em, pelo menos, dois dias úteis. Além disso, o valor que o empregado recebe nas férias deve diminuir, segundo cálculo do advogado trabalhista José Ubirajara Peluso.
Os domésticos que trabalham cinco dias na semana –mesmo tendo direito a apenas um dia de folga no período–, vão perder dois dias. "A jornada semanal não precisa estar estabelecida na carteira de trabalho. Vale o quanto o empregado efetivamente trabalha por semana."
Em 1972, o decreto-lei nº 5.859 estabeleceu 20 dias úteis de férias aos trabalhadores domésticos. A medida foi necessária, pois a categoria não tinha o direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aos demais trabalhadores, que detinham o benefício. Outra lei, de 1977, concedeu o período de 30 dias corridos de férias aos trabalhadores da CLT, e, portanto, esse prazo não se estendeu aos domésticos.
Os juízes entenderam que, como a Constituição Federal apenas garante o direito do trabalhador às férias, mas não fala em prazos, o período de descanso deveria ser aquele estabelecido nas legislações próprias. Para os domésticos, ficaram valendo os 20 dias úteis da lei de 1972.
"Com a decisão, o tribunal mostra que o país não nos respeita como trabalhador de classe operária", disse a presidente da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), Creuza Maria de Oliveira.
Segundo a federação, existem no país mais de 8 milhões de empregadas domésticas. Creuza afirmou temer que a decisão do TST leve os empregadores que concediam 30 dias de férias a rever o prazo. "Hoje, a maioria das patroas já dá um mês corrido de férias. Pode ser que, sabendo disso, muitas resolvam diminuir para 20 dias úteis", disse.