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TSE e Receita checarão contas de candidatos a cada 15 dias

Os candidtos serão obrigados a fornecer ao TSE, em meio eletrônico, todas as receitas e os gastos realizados a cada quinzena. Os dados serão expostos na página mantida pelo tribunal na internet.

Estão prontas as normas que serão baixadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para regular as eleições de 2006. Essas normas contemplam uma série de medidas para tentar coibir a prática do caixa dois. A principal delas estabelece que a análise das prestações de contas dos candidatos não será mais feita apenas pela Justiça Eleitoral. A contabilidade eleitoral passará também pelo crivo da Receita Federal.

Outra novidade é que os candidatos não poderão mais esperar até o final da campanha para prestar contas. Terão de fazê-lo a cada 15 dias. Serão obrigados a fornecer ao TSE, em meio eletrônico, todas as receitas e os gastos realizados a cada quinzena. Os dados serão expostos na página mantida pelo tribunal na internet.

Concluídas na terça-feira passada, as regras eleitorais serão entregues ao presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, na próxima segunda. Nesse dia, Velloso volta de um passeio que faz com a família no litoral de Pernambuco.

As medidas a serem baixadas pelo tribunal estão assentadas numa resolução e em dois atos normativos. São documentos que não precisam ser aprovados pelo Congresso. A resolução terá de ser submetida apenas ao plenário do TSE, composto de sete ministros. Os atos, nem isso.

Serão assinados por Carlos Velloso antes de sua aposentadoria, prevista para 19 de janeiro, e por uma autoridade do Ministério da Fazenda – ou o próprio ministro, Antonio Palocci Filho, ou o secretário da Receita, Jorge Rachid.

Leia resumo das principais inovações previstas nos documentos

1) Receita Federal: o envolvimento da Receita na fiscalização das contas de campanha será normatizado em dois atos conjuntos do TSE e da Fazenda. O objetivo é suprir as deficiências da Justiça Eleitoral, cujos controles têm se mostrado historicamente ineficazes.

Auditores do fisco varrerão as tesourarias de campanha com o mesmo rigor que empregam nas auditorias feitas em empresas. Inicialmente, o controle será feito a partir dos dados disponíveis na Receita. Detectado algum indício de irregularidade, a fiscalização se estenderá à sede dos comitês de campanha e das empresas que com eles se relacionarem;

2) Doações de campanha: todas as contribuições financeiras feitas aos candidatos terão de ser notificadas nas declarações de Imposto de Renda. A nova exigência valerá para pessoas físicas e jurídicas. O descumprimento da norma sujeitará o doador à abertura de uma autoria especial da Receita;

3) Novo formulário: será criado um novo documento da Receita de preenchimento obrigatório para todas as empresas que fornecerem materiais de campanha ou prestarem serviços aos candidatos. As informações – números de notas fiscais, datas, características do material ou do serviço, valores etc.- serão cruzadas pelo fisco com os dados anotados pelos comitês nas prestações de contas encaminhadas ao TSE;

4) Saques bancários: obrigados a manter um CNPJ próprio e uma conta corrente exclusiva para a movimentação do dinheiro de campanha, os comitês só poderão realizar dois tipos de saques, por transferências eletrônicas feitas via internet ou mediante emissão de cheques nominais. Serão proibidos os saques em dinheiro vivo, feitos na boca do caixa;

5) Internet: os comitês terão de prestar contas quinzenalmente ao TSE. Receitas e despesas serão divulgadas na página do tribunal na internet. Quem descumprir a norma terá a conta bancária imediatamente bloqueada.

Na parte que prevê o envolvimento da Receita, as regras foram elaboradas em conjunto com autoridades da Fazenda. Todas as providências deverão estar editadas até o final de fevereiro. Terão vigência imediata. Valerão para todos os candidatos aptos a disputar as eleições de 2006: presidente da República, governadores, deputados e senadores.