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Estado é condenado por violação de direitos humanos

O Estado de Alagoas vai ter que garantir a alimentação, diária, de detentos mantidos sob a custódia da delegacia e das distritais da Comarca de São Miguel dos Campos. A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, e refere-se à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em outubro de 2005.

O Estado de Alagoas vai ter que garantir a alimentação, diária, de detentos mantidos sob a custódia da delegacia e das distritais da Comarca de São Miguel dos Campos. A determinação, publicada no Diário oficial da última quarta-feira, é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, e refere-se à ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, em outubro de 2005.

Para o promotor de Justiça Nilson Miranda, autor da denúncia, a ausência de alimentação viola princípios de direitos humanos. “A própria sentença da juíza Eliana Normande Acioli aponta que houve omissão do Estado na garantia constitucional de tratamento humanitário aos reeducandos. O Estado recorreu, mas, felizmente, o TJ entendeu que a obrigação deve ser cumprida”, afirma Miranda, titular da Promotoria de São Miguel dos Campos.

Ao constatar a irregularidade, a juíza obrigou o Estado de Alagoas a garantir os meios necessários para viabilizar, de imediato, o fornecimento dos alimentos, com base no art.12 da Lei 7347/85 e art 273 do Código de Processo Civil (antecipação da tutela).

“Se houver continuidade no estado atual dos presos custodiados nas delegacias deste município, dado ao eminente risco à vida, haverá violação à norma de ordem pública, afrontando-se, sobretudo, o interesse social”, diz a sentença.