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IMA acusa prefeitura de ferir legislação ambiental

Hoje pela manhã, durante reunião do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), na Sala dos Conselhos do Palácio Marechal Floriano Peixoto, foi discutida a questão da competência do licenciamento do Aterro Sanitário de Maceió.

Hoje pela manhã, durante reunião do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), na Sala dos Conselhos do Palácio Marechal Floriano Peixoto, foi discutida a questão da competência do licenciamento do Aterro Sanitário de Maceió.

Segundo o gerente de Preservação dos Ecossistemas do IMA, Antonio de Pádua, a legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90, diz que cabe aos órgãos estaduais realizar esses icenciamentos.

Conforme a resolução estadual, primeiro se faz o encaminhamento da obra ao IMA, depois o órgão promove as audiências públicas e, em seguida, encaminha para o Cepram para a análise dos conselheiros. Em seguida, o instituto, autorizado pelo Cepram, libera as licenças – de início a Licença Prévia (LP), depois a Licença de Instalação (LI) e, em seguida, a Licença de Operação (LO).

A presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Sandra Menezes, alertou os conselheiros que o órgão não recebeu solicitação de licenciamento por parte da prefeitura municipal. “Estamos esperando uma resposta da prefeitura para agirmos dentro da legislação ambiental”, ressaltou a presidente, referindo-se a um comunicado que foi enviado à prefeitura sexta-feira passada para que interrompesse uma audiência pública que estava sendo realizada no Espaço Cultural da Praça Sinimbu, já que é de competência do IMA.

Desde a gestão municipal anterior vem se discutindo a área onde vai ser localizado o aterro sanitário da capital. No ano passado, o IMA recebeu da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a indicação de 11 áreas, destas três foram destacadas: Marechal Deodoro, Benedito Bentes e Guaxuma.

O vice-presidente do Cepram, Ronaldo Lopes, ressaltou a importância de se haver logo um entendimento sobre a questão para as obras do aterro não serem embargadas. “Se tudo seguir os trâmites legais, a obra não correrá o risco de ser parada devido a um erro jurídico”, destaca Lopes, ressaltando, ainda, a necessidade de o aterro sanitário ser logo concluído para o bem da população de Maceió.