Os tribunais de Justiça que mantiverem o pagamento de salários de cônjuges, ou parentes em até terceiro grau, de juízes e desembargadores serão responsabilizados administrativamente.
Brasília – Os tribunais de Justiça que mantiverem o pagamento de salários de cônjuges, ou parentes em até terceiro grau, de juízes e desembargadores serão responsabilizados administrativamente. A informação foi dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, ao explicar as conseqüências da decisão do Supremo de conceder liminar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no pedido de constitucionalidade da regra que proibiu o nepotismo no Judiciário.
O plenário do STF julgou o pedido de liminar hoje, em sessão extraordinária. Por nove votos a um, a regra, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há 90 dias, foi considerada constitucional. O prazo para afastamento dos parentes, determinado pelo Conselho, terminou na terça-feira (14).
Jobim, que também preside o CNJ, disse que o órgão poderá desfazer qualquer ato que tenha sido praticado para manter a contratação de parentes no Judiciário. "O Conselho poderá desconstituir todos os atos que tenham sido produzidos no sentido da manutenção da contratação desses parentes. Além disso, nós reconhecemos que todos os que autorizarem os pagamentos estão praticando atos passíveis de outras demandas (judiciais e administrativas)", afirmou.
A estimativa é a de que mais de 1800 funcionários do Judiciário sejam parentes de juízes, desembargadores ou diretores de tribunais. Cerca de 700 deles conseguiram manter seus cargos, desde a edição da resolução do CNJ, por meio de liminares judiciais.
Jobim disse que, para efeito de responsabilização de presidentes de tribunais ou de pessoas que autorizem os pagamentos a partir de agora, o CNJ vai acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais. O Conselho vai acionar também o Ministério Público, para que mova ações de improbidade administrativa contra aqueles que descumprirem a resolução.
Com a decisão do STF, os parentes de juízes com cargos comissionados na Justiça têm que ser demitidos imediatamente.