O ressarcimento por possíveis danos é previsto desde que comprovada a responsabilidade da concessionária, no caso a Ceal, que deve ressarcir financeiramente o consumidor ou devolver um equipamento nas mesmas condições do que foi danificado.
Segundo dados da Coordenação de Energia da ARSAL – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, uma das maiores queixas dos consumidores de energia elétrica é com relação à queima de equipamentos causada por interrupções no fornecimento.
O ressarcimento por possíveis danos é previsto desde que comprovada a responsabilidade da concessionária, no caso a Ceal, que deve ressarcir financeiramente o consumidor ou devolver um equipamento nas mesmas condições do que foi danificado. Herberth Nobre, coordenador de Energia da ARSAL, explica que cabe à Ceal, em um prazo de 20 dias, realizar uma vistoria no equipamento e dar parecer informando se o dano causado foi ou não de sua responsabilidade.
Em duas ações de fiscalização realizadas na Ceal, em março e novembro de 2005, a Coordenadoria de Energia da ARSAL detectou um alto número de processos desse tipo indeferidos, com fundamentação insuficiente. “Somente 23% dos processos desse tipo eram deferidos. Depois que determinamos a revisão dos mesmos, entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, esse número dobrou, passando para 46%. Os processos foram melhor avaliados, beneficiando com isso o consumidor”, explica Herberth.
Segundo o coordenador, os processos padeciam ainda de um excesso de burocracia e mesmo quando eram deferidos, havia atraso no ressarcimento, cujo prazo é de até 90 dias depois de concluído o parecer. “Alguns passavam dos 180 dias, por isso a ARSAL também notificou a empresa determinando a correção desse procedimento. Realizamos fiscalizações constantes com o intuito de corrigir não somente o problema de um consumidor isolado, mas uma prática da empresa, fazendo com que a avaliação correta e embasada seja uma rotina”, conclui o coordenador.
O diretor geral da ARSAL, Álvaro Otávio Machado, informa que na Ouvidoria da Agência a principal queixa dos consumidores de energia elétrica em 2005 foi com relação a consumo elevado e erro de leitura, com 16,71% das reclamações. O ressarcimento por danos elétricos responde por 5,4 % das reclamações.
“Se tiver qualquer problema relacionado a energia elétrica, o consumidor deve procurar a Ceal. Caso a concessionária não solucione o problema, a ARSAL deve ser contactada através do telefone 0800 284-0429 ou pelo site www.arsal.al.gov.br”, finaliza Machado.