A partir de 3 de abril, os passageiros de vôos internacionais que tiverem levando ou trazendo quantia em cheques ou em dinheiro superior a R$ 10 mil reais vão poder preencher a Declaração de Porte de Valores pela internet, a e-DPV.
A partir de 3 de abril, os passageiros de vôos internacionais que tiverem levando ou trazendo quantia em cheques ou em dinheiro superior a R$ 10 mil reais vão poder preencher a Declaração de Porte de Valores pela internet, a e-DPV. O documento, no entanto, só terá validade se tiver a confirmação da aduana.
A medida, que consta da Instrução Normativa 619, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, tem o objetivo de facilitar o controle de entrada e saída de recursos do país. A declaração pela internet não é obrigatória. Nos casos excepcionais, como a impossibilidade de acessar a internet por falta de tempo ou problemas técnicos, o contribuinte poderá apresentá-la em papel.
A divulgação do novo sistema será feita nas agências de turismo, embaixadas do Brasil no exterior e junto ao Ministério das Relações Exteriores. A idéia é que o estrangeiro faça sua declaração digital no país de origem. A e-DPV será elaborada em quatro línguas – inglês, francês, espanhol e português – e estará disponível nas unidades da Receita em portos e aeroportos. Quem não declarar o porte de recurso superior ao limite estipulado terá o valor retido.