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Fiscalização da Arsal garante revisão de processo por danos elétricos

O ressarcimento de possíveis danos é previsto, desde que comprovada a responsabilidade da concessionária, no caso a Ceal. O consumidor deve ser ressarcido financeiramente ou receber um novo equipamento nas mesmas condições do que foi danificado.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), por meio da sua Coordenação de Energia, alerta aos consumidores sobre os procedimentos a serem adotados em casos de queima de equipamentos causada por interrupções no fornecimento de energia. O ressarcimento de possíveis danos é previsto, desde que comprovada a responsabilidade da concessionária, no caso a Ceal. O consumidor deve ser ressarcido financeiramente ou receber um novo equipamento nas mesmas condições do que foi danificado.

Segundo a Coordenadoria de Energia da Arsal, cabe a Ceal, em um prazo de 20 dias, realizar uma vistoria no equipamento e dar parecer informando se o dano causado foi ou não de sua responsabilidade.

Em 2005, nos meses de março e novembro, em duas ações de fiscalização realizadas na Ceal, a Arsal detectou um alto número de processos desse tipo indeferidos, com fundamentação insuficiente. Somente 23% deles eram deferidos. Depois que determinamos a revisão dos mesmos, entre novembro do ano passado e fevereiro deste ano, esse número dobrou, passando para 46%. Os processos foram melhor avaliados, beneficiando com isso o consumidor.

Em boa parte das ocorrências, mesmo quando os processos eram deferidos, havia atraso no ressarcimento, cujo prazo é de até 90 dias depois de concluído o parecer. Muitos aguardavam resolução por mais de 180 dias. Em virtude da demora, a Arsal também notificou a empresa, determinando a correção desse procedimento. Foram realizadas fiscalizações constantes com o intuito de corrigir não somente o problema de um consumidor isolado, mas uma prática da empresa, fazendo com que a avaliação correta e embasada seja uma rotina.

O diretor-geral da Arsal, Álvaro Otávio Machado, informa que na Ouvidoria da agência a principal queixa dos consumidores de energia elétrica em 2005 foi com relação a consumo elevado e erro de leitura, com 16,71% das reclamações. O ressarcimento por danos elétricos responde por 5,4% das reclamações.

O consumidor que tiver qualquer problema relacionado à energia elétrica, deve procurar a Ceal. Caso a concessionária não solucione o problema, a Arsal deve ser contatada pelo telefone 0800 284-0429 ou pelo site www.arsal.al.gov.br.