O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou a prisão do advogado Fábio Ferrário uma agressão à ordem e toda a categoria. Em entrevista nesta tarde, Busato disse que levará o acontecimento para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral e que a resolução poderá ser revogada.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou a prisão do advogado Fábio Ferrário uma agressão à ordem e toda a categoria. Em entrevista nesta tarde, Busato disse que levará o acontecimento para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral e que a resolução poderá ser revogada.
“Essa postura da PF foi uma agressão a todos os advogados brasileiros. O advogado não infringiu qualquer disposição legal, muito pelo contrário, foi –lhe imposta uma humilhação a sua pessoa, ao seu grau e, atingindo o seu grau, atinge o grau de todos, portanto, eu me considero também atingido com a atitude de hoje da Polícia Federal”, diz o presidente da OAB.
De acordo com Roberto Busato, o acontecimento será levado ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e o Conselho Federal estará a disposição do presidente da ordem de Alagoas, Marcos Melo, para todas as medidas que possam ser impetradas pelo ato em Brasília, para que o ato possa ser revogado pelo Tribunal Superior Eleitoral. “O advogado enquanto profissional representa a cidadania”, complementou.
Busato ainda disse que não é contra os prazos eleitorais, que devem ser respeitados, mas contra alguns aspectos da resolução. “Evidentemente que o Tribunal Regional Eleitoral tem que controlar, tem que fazer valer uma isenção entre os candidatos e cumprir os prazos do calendário eleitoral, mas nós somos contra o modo como foi colocado essa resolução, principalmente no aspecto de censura, sobre o mote de se coibir infrações eleitorais”, concluiu.
No fim da manhã, o caminhoneiro José Hailton Santos foi parado em uma operação conjunta da Polícia Federal e Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da resolução do Tribunal Regional Eleitoral, sobre a propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a resolução 14.164, é incorreta qualquer divulgação para promoção pessoal, tendente à conquista de votos, podendo ser em bens particulares ou não, por folhetos, faixas, outdoors ou até homepages pessoais.
A resolução também determina que, se for encontrado em veículos, o adesivo eleitoreiro pode ser retirado o que não foi cumprido hoje no caminhão que tinha o adesivo do Grupo João Lyra. “Eles foram indiciados por embaraço ao cumprimento de decisão judicial e foi feito um Termo Circusntancial de Ocorrência. A PF estava cumprindo a decisão do TER e não os tratou mal”, disse o assessor da PF, Fábio Franciolly.
Para o presidente da ordem em Alagoas, a resolução é favorável no intuito de coibir a propaganda eleitoral antecipada, mas “ninguém pode ser obrigado a fazer algo que a lei não determina e o advogado orientava seu cliente, não houve desacato”, explicou, enfatizando ainda que os policiais queriam obrigar que o próprio caminhoneiro retirasse o adesivo.
De acordo com a resolução, a punição para quem descumprir a lei equivale a uma multa no valor de R$ 21.182 a R$ 53.205 ou ao custo da propaganda, se este for maior.