O prazo para que prefeitos e governadores solicitem investimento do Fundo encerra no dia 28, alerta o ministro Marcio Fortes de Almeida. O repasse é feito por meio dos Programas Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários Ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade e Habitação de Interesse Social.
Urbanizar favelas, construir casas e melhorar as condições de moradia da população de baixa renda são as principais finalidades do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que dispõe de R$ 1 bilhão neste ano. Os recursos serão destinados a fundo perdido para governos municipais e estaduais executarem obras que beneficiem famílias com renda mensal de até três salários mínimos. O prazo para que prefeitos e governadores solicitem investimento do Fundo encerra no dia 28, alerta o ministro Marcio Fortes de Almeida.
As instruções para acessar os recursos do FNHIS estão disponíveis no www.cidades.gov.br, ícone Sistemática 2006, à direita do monitor. A solicitação é encaminhada pelo próprio sítio. O repasse é feito por meio dos Programas Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários Ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade e Habitação de Interesse Social. Ao preparar as propostas deverão ser observadas as diretrizes e modalidades constantes dos Manuais de Instruções e, principalmente, os limites de repasse por família e por município, destaca a secretária nacional de Habitação, Inês Magalhães.
Pelo programa Urbanização Regularização e Integração de Assentamentos Precários Ação de Melhoria das Condições de Habitabilidade o valor máximo da intervenção deve ser orçado em R$ 10 milhões. Serão destinados R$ 11 mil por família se o projeto estabelecer a permanência da população na área beneficiada e R$ 17 mil se for necessário reassentar as famílias.
Pelo programa Habitação de Interesse Social o teto para o repasse é calculado com base na quantidade de habitantes do município, conforme abaixo:
População até 20.000 habitantes: R$ 300.000,00
População de 20.001 a 50.000 habitantes: R$ 500.000,0
População de 50.001 a 100.000 habitantes: R$ 1.000.000,00
População de 100.001 a 500.000 habitantes: R$ 2.000.000,00
População de 500.001 a 1.000.000 habitantes: R$ 5.000.000,00
População acima de 1.000.000 habitantes: R$ 10.000.000,00
O investimento feito por família obedece cada uma das modalidades do programa. Para a Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais e para Requalificação Urbana , cuja ação consiste em reformar imóveis com a finalidade de servirem à moradia popular, o valor máximo por família é de R$ 17 mil. Para Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados o limite é de R$ 7 mil.