Categorias: Cultura

Reunião discute a retomada da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura

O presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Marcial Lima, reúne-se agora pela manhã, com sua equipe técnica para iniciar o processo de discussão em torno da retomada da Lei de Incentivo Fiscal do Município de Maceió, bem como da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Cominc), órgão responsável pela implementação da referida lei.

O presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Marcial Lima, reúne-se agora pela manhã, com sua equipe técnica para iniciar o processo de discussão em torno da retomada da Lei de Incentivo Fiscal do Município de Maceió, bem como da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Cominc), órgão responsável pela implementação da referida lei.

A Lei Municipal de Incentivo Fiscal, instituída em dezembro de 1997, possibilita o apoio financeiro da iniciativa privada às produções culturais realizadas no âmbito do Município. Para tanto, os incentivadores podem investir valores correspondentes a até 20% de suas obrigações fiscais relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e ao IPTU. Essa permuta efetiva-se através da posse de certificados que são emitidos pela Cominc, uma vez que os projetos culturais apresentados sejam por ela aprovados.

O funcionamento dos mecanismos de incentivo fiscal à arte Maceioense encontra-se suspenso desde 2004, por causa da desestruturação da Cominc devido à desistência espontânea de seus membros. Assim, muitos são os aspectos a serem analisados e solucionados para o efetivo retorno do incentivo fiscal em Maceió, incluindo a revisão da Lei no tocante às atribuições da Cominc, os critérios de avaliação de projetos e as condições estruturais necessárias à realização de suas atividades.

A reunião de hoje consiste do primeiro passo desse processo, que prevê, em seguida, uma reunião ampliada com membros dos fóruns que representam os diversos segmentos artístico-culturais na cidade. A partir disso, será formado um grupo misto de trabalho, composto pela gestão municipal e pela sociedade civil, para a definição das estratégias e encaminhamentos necessários à retomada da Lei de Incentivo.

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