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Justiça do Trabalho determina apreensão de bens da Varig

A Justiça do Trabalho concedeu liminar a trabalhadores da Varig que determina o arresto (apreensão) dos bens da empresa aérea como garantia do pagamento de passivo com trabalhadores.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar a trabalhadores da Varig que determina o arresto (apreensão) dos bens da empresa aérea como garantia do pagamento de passivo com trabalhadores.

Os bens serão administrados pela consultoria Alvarez & Marsal, contratada para comandar a implementação do plano de recuperação da companhia.

A liminar foi pedida por sindicatos de aeronautas, pilotos, mecânicos e aceita pela 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, segundo o advogado José Crescêncio, representante dos trabalhadores.

Ele informou que a liminar será encaminhada para a 8ª Vara Empresarial da Justiça do Rio, responsável pela análise do plano de recuperação da empresa.

A Varig tem dívidas estimadas de R$ 7 bilhões. Seu principal credor, o fundo Aerus (de funcionários de empresas aéreas), tem R$ 2,3 bilhões a receber da empresa e teve a intervenção decretada hoje pela SPC (Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência).

O passivo deve-se a depósitos que não foram feitas pela Varig nos últimos anos pela companhia aérea, que deve também dinheiro a bancos, empresas de leasing de aviões, distribuidores de combustíveis e Infraero (empresa que administra os aeroportos brasileiros), entre outros.

O arresto dos bens serviria como garantia de que os trabalhadores receberiam sua parcela nessas dívidas em caso de paralisação da empresa.