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Governo assina acordo com Ministérios Públicos

O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias assina amanhã o acordo de cooperação entre o ministério e todos os Ministérios Públicos dos Estados e da União para proteção de bens, valores e direitos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa voltado para idosos e pessoas com deficiência que tenham renda inferior a ¼ do salário mínimo.

O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias assina amanhã (20), às 9h30, em São Paulo, acordo de cooperação entre o ministério e todos os Ministérios Públicos dos Estados e da União para proteção de bens, valores e direitos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), programa voltado para idosos e pessoas com deficiência que tenham renda inferior a ¼ do salário mínimo. Na oportunidade, será lançada a cartilha “Conheça mais sobre o BPC – Um direito garantido pela Constituição Federal”.

A solenidade de assinatura do acordo ocorrerá durante a Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, com a participação do presidente do CNPG, Francisco Sales de Albuquerque, procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito federal e Ministérios Públicos da União (Federal, Militar, do Trabalho) estarão presentes e assinarão o acordo. Tal como ocorre no âmbito do Bolsa Família desde novembro de 2004, este novo acordo prevê o fornecimento e troca de informações, ações de capacitação técnica, realização de diligências e outras ações necessárias ou úteis à fiscalização e proteção do BPC.

O lançamento da cartilha e a assinatura do acordo integram um conjunto de ações para o controle do BPC e a defesa dos direitos dos seus beneficiários. A participação do Ministério Público é fundamental para coibir a prática de irregularidades, pagamentos indevidos, e também fortalecer a autonomia do usuário na apropriação do seu benefício.

Com a publicação em mãos, os beneficiários, conselhos e operadores terão acesso a informações que visam preservar e proteger o direito. A cartilha será, ainda, um importante instrumento para coibir as práticas de explorações, extorsões, retenções de cartões e abusos de pessoas de má fé.

Em 2005, o BPC atendeu 2,2 milhões de idosos e portadores de deficiência com a transferência de R$ 9,3 bilhões. Para 2006, serão 2,9 milhões de beneficiados com recursos de R$ 10,8 bilhões.

O BPC é um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Artigo 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo.O benefício está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.