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Ex-dirigentes da Sesau repudiam e lamentam indiciamento da PF

O ex-secretário Executivo de Saúde, Álvaro Machado, o ex-subsecretário, Jorge Vilas Boas e o ex-diretor de administração da Sesau, repudiaram e lamentaram, agora há pouco, a atitude da Polícia Federal, através do delegado André Santos Costa, de indiciá-los, na manhã desta quarta-feira, por prevaricação no caso do desvio de R$ 3,6 milhões da secretaria, denunciado pelo próprio Álvaro Machado em 2004, cujo responsável, de acordo com o Ministério Público Estadual, foi o ex-chefe de contabilidade da Sesau, Eduardo Menezes, e dezenas de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidos no caso.

O ex-secretário Executivo de Saúde, Álvaro Machado, o ex-subsecretário, Jorge Vilas Boas e o ex-diretor de administração da Secretária Executiva da Saúde (Sesau), repudiaram e lamentaram, agora há pouco, a atitude da Polícia Federal, através do delegado André Santos Costa, de indiciá-los, na manhã desta quarta-feira, por prevaricação no caso do desvio de R$ 3,6 milhões da secretaria, denunciado pelo próprio Álvaro Machado em 2004, cujo responsável, de acordo com o Ministério Público Estadual, foi o ex-chefe de contabilidade da Sesau, Eduardo Menezes, e dezenas de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidos no caso.

A alegação da Polícia Federal é a de que a Sesau recebeu um ofício em 2003, da Caixa Econômica Federal (CEF), em cujo texto estaria implícito que havia uma irregularidade na conta da secretaria nessa instituição financeira. E que, portanto, a direção da Sesau deveria ter denunciado o desvio de recursos já naquela ocasião, e não somente em 2004.

Os ex-dirigentes garantiram que em nenhum momento estava caracterizado, nesse ofício, a existência de irregularidade, muito menos de fraude na conta da Sesau, na CEF. Fraude essa, que somente teria sido descoberta e devidamente denunciada em 2004.

Eles também afirmam que o Ministério Público Estadual também se pronunciou sobre esse mesmo ofício, chegando à conclusão de que o documento, em nenhum momento, foi claro ou conclusivo em termos de denúncia de irregularidade ou fraude.

Álvaro Machado observou que essa conclusão do MP foi posta na Ação Civil Pública que esse órgão de justiça impetrou contra a Caixa Econômica, para que ela devolva os recursos da Sesau por lá desviados, de R$ 1,1 milhão – o Banco do Brasil, por onde também foram desviados vultosos recursos, já devolveu, voluntariamente, os 2,5 milhões a que a Sesau tinha direito.

“Apesar dessa conclusão infeliz do delegado André Costa; apesar de todos esses dissabores que estamos passando, continuamos com a cabeça erguida, lutando pela recuperação dos recursos e pela punição dos verdadeiros culpados. Continuamos achando que vale a pena ser honesto e não se omitir”, afirmou Álvaro Machado.

MP

Sobre a conclusão do Ministério Público Estadual acerca do ofício em que a PF se baseou para indiciar por prevaricação os ex-dirigentes da Sesau – e não por qualquer relação com o desvio de recursos -, contida na Ação Civil Pública que moveu contra a Caixa, o órgão de justiça concluiu: ‘“Parece aquele caso de gravidez ‘implícita; pois convenhamos, tanto na gravidez como na fraude não existe o conceito de ‘implícito’: ou está grávida ou não está, ou tem fraude ou não tem. E ponto final’”.