O julgamento do ex-tenente-coronel José Luiz da Silva Filho - um dos acusados de autoria material do assassinato de Sílvio Vianna - não deveria ter sido adiado. O entendimento é do procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, que estranhou o fato de o promotor de Justiça natural do caso, Eduardo Tavares, ter se negado a atuar no júri de ontem.
O julgamento do ex-tenente-coronel José Luiz da Silva Filho – um dos acusados de autoria material do assassinato de Sílvio Vianna – não deveria ter sido adiado. O entendimento é do procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, que estranhou o fato de o promotor de Justiça natural do caso, Eduardo Tavares, ter se negado a atuar no júri de ontem.
O procurador-geral de Justiça negou a existência de uma portaria, de sua autoria, indicando o promotor Marcus Mousinho para atuar no júri. “Até porque o procurador-geral não pode designar promotor de Justiça para atuar em caso no qual o promotor natural não tenha averbado suspeição ou impedimento, nem concordado com a designação”, esclarece Fonseca.
Segundo ele, a portaria mais recente de sua autoria relativa ao caso foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 19. Através dela, Mousinho – que vinha atuando no caso como promotor de Justiça assistente de Tavares, desde 2004 – teve sua designação revogada.
“Sabendo dessa revogação, o promotor de Justiça natural do caso (Eduardo Tavares) deveria ter estranhado a publicação de uma nova portaria, publicada no Diário Oficial do Estado dia 24 deste mês, durante minha ausência, designando novamente Mousinho, a pedido do próprio, para atuar no júri do acusado Silva Filho e do caso Renildo”, ressalta o procurador-geral de Justiça. Ele também estranhou o fato de Tavares, como promotor natural do caso Renildo, deixar de questionar o fato de Mousinho ter comparecido ao fórum no dia marcado para o julgamento dos acusados, no início da semana.
Assinada pelo procurador-geral de Justiça substituto, Luciano Chagas, em exercício naquele período, a portaria segundo Coaracy, deveria ter sido questionada por Tavares, já que teria efeito com a concordância do mesmo. “Por isso, o representante do Ministério Público, sendo promotor natural do caso, por dever profissional, não deveria ter dado causa ao adiamento do júri. A não ser que tivesse algum motivo pessoal de impedimento”, reforça Fonseca.
“O simples pedido de impronúncia por parte de um promotor de Justiça que tenha atuado em um processo não vincula outro agente ministerial, que venha atuar no caso, posteriormente, ao entendimento anterior, em face do princípio da liberdade de consciência e autonomia funcional. Logo, não existia nenhum impedimento para que o promotor de Justiça Eduardo Tavares atuasse no julgamento, tanto para manter o entendimento da impronúncia como para discordar de tal orientação, pedindo a condenação do réu”, esclarece o procurador-geral de Justiça
Ainda hoje, Fonseca vai solicitar os autos do processo para analisar os motivos que levaram o promotor de Justiça Marcus Mousinho a pedir a impronúncia de Silva Filho, enquanto atuava no caso.
Fonseca deixou claro que a revogação da portaria de designação de Mousinho foi motivada pela sobrecarga de trabalho do promotor de Justiça. Este, segundo o procurador-geral de Justiça, vinha tendo dificuldades de comparecer a julgamentos na capital, em função do trabalho como titular da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios e de estar respondendo pela Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema.