O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quinta-feira liminar na representação protocolada pelo PSDB para proibir a reexibição dos filmes publicitários do PT exibidos na última terça-feira, inclusive por meio de sites na internet.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quinta-feira liminar na representação protocolada pelo PSDB para proibir a reexibição dos filmes publicitários do PT exibidos na última terça-feira, inclusive por meio de sites na internet.
Na representação, o PSDB alega que o PT tem agido com descaso com a Justiça Eleitoral, "vez que, claramente, está a descumprir decisão judicial, já que apenas camuflou as propagandas proibidas, passando a veiculá-las novamente ao arrepio da determinação do Tribunal Superior Eleitoral".
Segundo a decisão do TSE, "ainda que o chefe do governo seja filiado seu, o partido político não pode apregoar-lhe qualidades pessoais ou realizações administrativas, nem destacar suas prioridades, sem incorrer em propaganda extemporânea".
O partido tucano alega ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deve responder pela violação, "pois além de ser o único beneficiário da propaganda, não é crível que, sendo fundador e o maior expoente do PT desde então, não tivesse conhecimento da peça publicitária".
No mérito, que será apreciado nas próximas semanas, o PSDB pede a aplicação de multa ao PT e ao presidente Lula pela realização de propaganda eleitoral antes do prazo legal.