O governo alagoano encaminhou à Assembléia Legislativa projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007, que estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual e as despesas com pessoal e encargos sociais.
O governo alagoano encaminhou à Assembléia Legislativa projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007, que estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual e as despesas com pessoal e encargos sociais. As prioridades são a promoção da inserção social, o desenvolvimento da economia solidária e a modernização da gestão pública.
Na mensagem do projeto, o governador Luis Abílio ressalta que as três metas já estão incluídas no Plano Plurianual 2004-2007, que garante a alocação de recursos para ações nas áreas de inserção social da população marginalizada; incentivo à economia solidária; estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e modernização da administração pública com ênfase para os programas contidos na Agenda Estratégica Governamental.
A LDO define que o orçamento da seguridade social abrange as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e contará também com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e demais entidades que integram o orçamento.
Define ainda que as propostas orçamentárias dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento até o dia 28 de julho de b2007.
Além de mensagem do projeto à Assembléia Legislativa, integram a LDO as premissas inflacionárias adotadas para o período de junho a dezembro de 2006 e de janeiro a junho de 2007; critérios utilizados para a estimativa das receitas dos orçamentos; anexos das receitas e da programação de trabalho, dentre outros. Não poderão ser fixadas despesas, a qualquer título, sem prévia definição das fontes de recursos.
O Poder Executivo encaminhará, trinta dias antes do prazo final para o envio das propostas orçamentárias por parte dos demais poderes, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita corrente líquida. O Estado fará a divulgação pela internet das suas estimativas de receita, proposta da LDO e a Lei Orçamentária Anual.