A 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal determinou hoje a suspensão imediata do contrato de terceirização da merenda escolar da rede pública de Maceió, firmado com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda.
A 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal determinou hoje a suspensão imediata do contrato de terceirização da merenda escolar da rede pública de Maceió, firmado com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. A decisão liminar (tutela antecipada) atende à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a ação encaminhada pelos promotores de Justiça Fernanda Moreira, Hamilton Carneiro e Marcus Rômulo Maia, da Promotoria Coletiva da Fazenda Pública Municipal, as irregularidades encontradas no contrato afrontam à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os promotores de Justiça fizeram questão de ressaltar que a Prefeitura de Maceió não poderá alegar, em sua defesa que a suspensão do contrato acarretará em danos aos alunos, pois os recursos federais relativos a 2005 e a 2006 não foram utilizados, conforme declaração fornecida pelo Conselho de Alimentação Escolar e FNDE.
“Sem falar na existência de recursos próprios município, os quais podem ser empregados na remuneração da prestação da merenda escolar, enquanto pendente de decisão de mérito o presente processo”, acrescentam os promotores de Justiça.
Além de ingressar com a ação civil pública , os promotores de Justiça também encaminharam cópias do procedimento administrativo e da própria ação ao Tribunal de Contas de Alagoas e ao procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, ao qual solicitaram que o caso seja encaminhado à Promotoria Especializada em Crimes contra a Administração Pública .