Categorias: Brasil

Cade aprova a fusão das empresas de TV por assinatura Sky e DirecTV

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das empresas de TV por assinatura Sky e DirecTV. Com a fusão, a nova empresa, Sky Brasil, terá cerca 95% do mercado de TV por assinatura via satélite e 32% do total no país (incluindo as operadoras de TV a cabo), que hoje é de cerca de 4 milhões de assinantes.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a fusão das empresas de TV por assinatura Sky e DirecTV. Com a fusão, a nova empresa, Sky Brasil, terá cerca 95% do mercado de TV por assinatura via satélite e 32% do total no país (incluindo as operadoras de TV a cabo), que hoje é de cerca de 4 milhões de assinantes.

A decisão, no entanto, prevê restrições e regras de transição para diminuir os prejuízos à concorrência e aos clientes. Uma das exigências é que a Sky Brasil garanta por cinco anos uma política nacional de preços para os pacotes de canais. As promoções locais podem durar no máximo 90 dias. A Sky fica obrigada também a oferecer aos assinantes da DirecTV, pelo prazo de três anos, a mesma programação nacional disponível atualmente para os clientes.

A decisão do Cade também proíbe por cinco anos que a Sky Brasil, controlada pela News Corporation, forneça ou exerça direito de exclusividade na transmissão dos cinco principais campeonatos de futebol do país: Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Libertadores das Américas e os campeonatos estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

A empresa deve ainda garantir às programadoras de conteúdo nacional a mesma receita hoje auferida com a comercialização deste conteúdo, decorrentes de contratos que tenha com a DirecTV. A decisão prevê ainda que, em 180 dias, a Sky aumente em 20% a base de assinantes que recebem canais de conteúdo brasileiro, mantendo esse total pelos próximos 30 meses.

Pela decisão, o Grupo Globo – sócio da News Corporation – fica impedido de vetar ou determinar unilateralmente as condições de transmissão de programas ou conteúdo audiovisual nacional de empresa brasileira nas operações da Sky Brasil. Para isso, o conselho determinou que sejam alterados os contratos da empresa para que a decisão da Sky de contratar programa ou conteúdo audiovisual de empresa brasileira, novo ou já existente, possa ser tomada por maioria simples de seus sócios ou acionistas.