O prazo que era 25 de maio foi adiado para 9 de junho. Durante o período eleitoral, as prefeituras não poderão efetuar convênios com o governo federal.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome publicou duas portarias que concede mais tempo para os municípios cadastrarem seus pré-projetos e enviarem a documentação de convênio.
O prazo que era 25 de maio foi adiado para 9 de junho. Durante o período eleitoral, as prefeituras não poderão efetuar convênios com o governo federal.
A primeira portaria é a de número 137, que caracteriza municípios que vão receber recursos da União para a reforma, ampliação e aquisição de bens para Centros de Referência de Assistência Social (Cras), próximos a comunidades quilombolas e para abrigos e demais espaços de acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos e populações em situação de rua.
Já a segunda portaria é a de número 138, destinada aos municípios que desejam estruturar e modernizar aa rede dos serviços socioassistenciais de alta complexidade na área de Proteção Social Especial.