Os usuários do sistema bancário podem manter o Código de Defesa do Consumidor como guia para fiscalizar as ações dos bancos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por nove votos a dois, que o código pode regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes.
Os usuários do sistema bancário podem manter o Código de Defesa do Consumidor como guia para fiscalizar as ações dos bancos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por nove votos a dois, que o código pode regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes.
Desde dezembro de 2001, o órgão julgava a ação apresentada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), representante dos bancos, que questionava se era ou não constitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros. O código foi implementado no país em 1990.
A representação da Consif, encabeçada pelo advogado Ives Gandra Martins, era baseada no Artigo 192 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para regulamentar o sistema financeiro. Como o Código de Defesa do Consumidor não é uma lei complementar, mas uma lei ordinária, a entidade pedia que a relação cliente-banco respondesse a um código próprio, fiscalizado somente pelo Banco Central.
Desde que foi ajuizada no STF, a votação havia sido adiada diversas vezes. A ação começou a ser julgada apenas em abril de 2002, mas foi suspensa para que o processo fosse analisado individualmente por alguns ministros do órgão.