As prefeituras que normalmente recebem recursos do governo federal e estadual, por meio de convênios e projetos, não vão receber verbas durante o período eleitoral. São as chamadas transferências voluntárias. É o que a legislação determina. E quem desrespeitar a regra vai ser punido. Mas existem casos que a lei exclui a proibição.
As prefeituras que normalmente recebem recursos do governo federal e estadual, por meio de convênios e projetos, não vão receber verbas durante o período eleitoral. São as chamadas transferências voluntárias. É o que a legislação determina. E quem desrespeitar a regra vai ser punido. Mas existem casos que a lei exclui a proibição.
É o caso das transferências determinadas pela Constituição, como a do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e para situações de emergência ou de calamidade pública. A exceção também vale para obras que estão em andamento. A partir de 1° de julho todas essas regras passam a vigorar.
A lei eleitoral tem dois caminhos para quem descumprir a legislação. O primeiro é a questão administrativa e penal que fica sob responsabilidade da justiça eleitoral, e o segundo é a questão mais administrativa, que fica sob atenção do Tribunal de Contas da União. (TCU). "Nós vamos identificar quem foi o responsável por esse descumprimento da lei e o responsável vai ser chamado a se pronunciar sobre esse fato", disse o secretário de controle externo do TCU, Paulo Roberto Wiecher.
As irregularidades sobre transferência de recursos podem ser denunciadas ao Tribunal de Contas da União. A página na internet é ww.tcu.gov.br e o telefone da ouvidoria do Tribunal de Contas é 0800-644-1500.