A decisão do desembargador tomou como base o Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que contestou os efeitos da liminar expedida pela 14ª Vara da Fazenda Municipal.
O desembargador José Fernando Lima Souza, do Tribunal de Justiça (TJ), cassou a liminar que suspendia o contrato entre a Prefeitura de Maceió e a empresa SP Alimentos para o fornecimento de merenda às escolas da rede municipal de ensino.
A decisão do desembargador tomou como base o Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que contestou os efeitos da liminar expedida pela 14ª Vara da Fazenda Municipal.
No Agravo de Instrumento, segundo o procurador-geral do município, Paulo Nicholas, foi apresentada uma série de argumentos que colocavam em xeque os efeitos da liminar. Entre os pontos enumerados no recurso está o fato de a Prefeitura não ter sido ouvida antes da concessão da liminar.
“Quando uma liminar é expedida, a parte prejudicada tem um prazo máximo de até 72 horas para contestar a decisão. Só que nesse caso não foi dada essa oportunidade ao município”, explica o procurador.
Além do Agravo de Instrumento, a PGM ingressou na Justiça com um Pedido de Suspensão de Execução de Liminar, que também foi acolhido pelo presidente do TJ, desembargador Estácio Gama de Lima. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A iniciativa de pedir a liminar ao juiz da 14ª Vara da Fazenda Municipal partiu do Ministério Público Estadual, que ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura, solicitando à Justiça a suspensão do fornecimento da merenda.
Porém, apesar da liminar, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) não deixou de atender aos alunos da rede de ensino em nenhum momento, fornecendo às escolas o mesmo tipo de merenda da fase que antecedeu a assinatura do contrato com a SP Alimentos.