O exame de emissões otoacústicas, também conhecido por "Teste da Orelhinha", é o mais recente método para identificação de perdas auditivas em recém-nascidos. O diagnóstico após os seis meses de vida traz prejuízos para o desenvolvimento da criança e sua relação com a família.
O prefeito Cícero Almeida sancionou a lei n.º 5.555, que torna obrigatória a realização de exames de emissões otoacústicas em recém-nascidos. Com a nova lei, as maternidades e hospitais da Capital devem realizar os exames ainda no período neonatal, que começa no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento.
Segundo a legislação, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá ser comunicada dos casos positivos para orientar os programas de assistência às crianças nos centros de saúde da rede municipal. O exame de emissões otoacústicas, também conhecido por "Teste da Orelhinha", é o mais recente método para identificação de perdas auditivas em recém-nascidos.
Seu objetivo é detectar a ocorrência de deficiência auditiva, já que as emissões otoacústicas estão presentes em todas as orelhas de funcionamento normal. Quando existe qualquer alteração auditiva, ou seja, quando os limiares auditivos se encontram acima de 30 dBNA, elas deixam de ser observadas. O diagnóstico após os seis meses de vida traz prejuízos para o desenvolvimento da criança e sua relação com a família.
O exame é indolor, de rápida execução – cerca de 5 minutos – e feito durante o sono natural, com a colocação de um fone externamente na orelha do bebê. As emissões otoacústicas consistem na produção de um estímulo sonoro e na captação do seu retorno (eco), sendo registrado no computador se as partes internas da orelha (cóclea) estão funcionando. No final, é emitido um gráfico com o resultado do exame.