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Procon suspende vendas de seis modelos de celulares em Alagoas

O Procon/AL determinou a suspensão da comercialização e recolhimento, no estado de Alagoas, dos modelos de aparelhos celulares 1100 e 3220 da Nokia e A-70, SL-55, SL-65 e CF62 da Siemens, por apresentarem defeitos de fabricação, tais como oxidação, pane no visor, travamento das teclas, sinal ruim, descarga rápida de bateria, sem que as empresas queiram assumir suas obrigações, trazendo, assim, sérios transtornos aos consumidores.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), determinou, através de decisão administrativa cautelar, a suspensão da comercialização e recolhimento, no estado de Alagoas, dos modelos de aparelhos celulares 1100 e 3220 da Nokia e A-70, SL-55, SL-65 e CF62 da Siemes, por apresentarem defeitos de fabricação, tais como oxidação, pane no visor, travamento das teclas, sinal ruim, descarga rápida de bateria, sem que as empresas queiram assumir suas obrigações, trazendo, assim, sérios transtornos aos consumidores.

A decisão foi tomada pela Superintendente do Procon, Wedna de Miranda Lessa Santos, após ter constatado que as empresas de telefonia celular estão em primeiro lugar no ranking de empresas mais reclamadas no Órgão, originando, assim, uma análise dos processos abertos que tinham empresas de telefonia como reclamados. Ficou constatado que os modelos citados apresentavam vício de qualidade e que, por isso, eram alvos de reclamação dos consumidores.

Apesar de terem sido diversas vezes autuadas e tendo, em alguns casos, esgotadas todas as formas de recursos na esfera administrativa, as empresas infratoras reincidiram na prática infringente, não surtindo efeito a pena aplicada anteriormente que tem como o intuito de coibir as práticas abusivas.

Segundo Wedna Miranda, “o objetivo da decisão administrativa cautelar é defender o consumidor de Alagoas de produtos sem qualidade que estão sendo disponibilizados no mercado de consumo alagoano.”

O Procon/AL enviou cópia da decisão administrativa cautelar ao Procon Municipal para conhecimento, divulgação e fiscalização. A decisão administrativa cautelar deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, sob multa diária no montante de dez mil reais, caso a Nokia e a Siemes não cumpram o estabelecido na decisão cautelar.