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Justiça nega HC a 41 participantes de distúrbios no Congresso

Dentre os que haviam sido mantidos presos pela Polícia Federal estava Bruno Maranhão, ex-integrante da Executiva do PT. Os demais integrantes, cerca de 500, já foram liberados da Penitenciária da Papuda.

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou, por deficiência na instrução do pedido e falta de provas, habeas corpus impetrado a favor de 41 pessoas presas em flagrante no último dia 6 de junho, por participarem de distúrbios ocorridos na âmbito da Câmara dos Deputados. Os acusados respondem pelos crimes de lesão corporal, de dano qualificado e de formação de quadrilha.

Dentre os que haviam sido mantidos presos pela Polícia Federal estava Bruno Maranhão, ex-integrante da Executiva do PT. Os demais integrantes, cerca de 500, já foram liberados da Penitenciária da Papuda.

De acordo com o TRF-1, a defensoria pública alegou no pedido de habeas corpus que ao juízo do distrito da culpa não fora informada a prisão, que não fora dada nota de culpa com o motivo da prisão dentro do prazo estabelecido pelo CPC. Alegaram ainda que a manutenção das prisões estaria sem a devida fundamentação para justificá-la e que, contrariando a lei, eles estariam presos há mais de 15 dias, sem conclusão do inquérito.

A decisão do TRF-1 estabeleceu que a instrução da petição inicial não se valeu dos preceitos exigidos por lei e que o alegado não veio acompanhado de provas, o que não permitiu a comprovação das teses de defesa. Lembrou também a decisão que há previsão legal que ampare a prorrogação do prazo de 15 dias para a conclusão de inquérito.