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Nova lei do ISS aumenta a arrecadação das prefeituras

O imposto, que é cobrado pelos municípios, teve sua legislação alterada em 2003, e a expectativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que a partir de 2004 haja um aumento de 25% na arrecadação.

Dados do Estudo Finanças Públicas do Brasil, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam um aumento de 11,5% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 2003. O imposto, que é cobrado pelos municípios, teve sua legislação alterada em 2003, e a expectativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que a partir de 2004 haja um aumento de 25% na arrecadação.

A mudança na legislação federal que regula o ISS foi uma das conquistas da CNM. Por meio de um projeto, regulamentado em 2003, foram criadas regras que limitaram o uso do ISS como instrumento de guerra fiscal entre municípios vizinhos e ampliados de 101 para 208 os itens que passaram a ser tributados pelos municípios. Entre eles, estão os serviços referentes à construção civil, coleta e tratamento de lixo e poluentes, guarda e segurança, reflorestamento, limpeza, portos, aeroportos e terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Estes números traduzem a expectativa da CNM quando a nova lei foi aprovada de que as prefeituras conseguirão dobrar, de 2003 até o fim de 2008, em termos reais, a arrecadação do ISS, considerado o principal tributo municipal. Pois apesar da lei ter sido aprovada há três anos, existe a dificuldade de as prefeituras regulamentarem e conseguirem a aprovação no Legislativo. Assim, os resultados começam a se concretizar somente agora.

ISS

Trata-se de um imposto de competência municipal que possui como fator gerador a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo. A base de cálculos para o mesmo é o valor do serviço, conforme artigo 9° do Decreto de Lei n° 406/68.

Tendo em vista que o fato gerador do importo é a prestação do serviço e a base de cálculo o preço do mesmo, não é possível o lançamento sobre a atividade em potencial, ou seja, é requisito essencial a efetividade da prestação do serviço.