A decisão tomada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de suspender a comercialização e recolher, no Estado de Alagoas, os modelos de aparelhos celulares 1100 e 3220 da Nokia e A-70, SL-55, SL-65 e CF62 da Siemes, é medida preventiva.
A decisão tomada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de suspender a comercialização e recolher, no Estado de Alagoas, os modelos de aparelhos celulares 1100 e 3220 da Nokia e A-70, SL-55, SL-65 e CF62 da Siemes, é medida preventiva. A confirmação é da superintendente do órgão, Wedna Miranda.
O Procon informa que os consumidores que já possuem um desses modelos de telefone móvel deverão permanecer com seus aparelhos, orientando que a decisão cautelar administrativa foi tomada para que os consumidores atuais e os futuros, que venham a ter celulares com defeitos de fabricação, não sejam lesados.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante tem o prazo máximo de trinta dias para resolver problemas de vícios de qualidade. Mas o que tem ocorrido é que os consumidores chegam a deixar o aparelho por mais de três meses na assistência técnica, que não fazem a devida reparação alegando não possuir peças de reposição. No final, o consumidor acaba sendo prejudicado porque continua com seu celular defeituoso e preso a contratos de fidelidade com operadoras de telefonia móvel, pagando por um serviço que não está utilizando.
Segundo Wedna Miranda, esses celulares não podem continuar sendo vendidos aos consumidores alagoanos, uma vez que as assistências técnicas não possuem em seu estoque peças para reposição. “Por isso, modelos que apresentavam maior reincidência de reclamações tiveram a comercialização suspensa até que os fabricantes assumam a sua responsabilidade abastecendo as assistências responsáveis pelos reparos nos telefones.”
Antes de ser tomada esta medida foram realizadas duas reuniões com representantes da Nokia e da Siemes, sem que os problemas apresentados fossem solucionados. Por este motivo, o Procon enviou a decisão cautelar para as duas empresas, com sede em São Paulo, para que no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de recebimento do documento, suspendam a venda e retirem do mercado esses celulares. Caso não cumpram o estabelecido, receberão multa diária de dez mil reais.