Pelo Termo, essas empresas acordam que manterão o abastecimento semanal das peças de reposição necessárias à regularidade dos reparos de todos os aparelhos celulares por elas fabricados, de forma a cumprir o prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Uma reunião com a Superintendente do Procon, Wedna Miranda, o Secretário Coordenador da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social, Cel. Ronaldo dos Santos e representantes das empresas fabricantes de celular Nokia e Siemens, resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta.
O termo tem como objetivo manter, preservar, estabelecer e proteger as relações de consumo entre os usuários da telefonia móvel e as empresas fabricantes. O Procon percebeu, após reunião com as assistências técnicas autorizadas, que os fabricantes, de uma maneira geral, não estão remetendo as peças para as assistências técnicas no prazo que deveriam, e o consumidor espera por um longo período, acima, muitas vezes de 30 dias, para que haja o conserto do aparelho.
Pelo Termo, essas empresas acordam que manterão o abastecimento semanal das peças de reposição necessárias à regularidade dos reparos de todos os aparelhos celulares por elas fabricados, de forma a cumprir o prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a Siemens compromete-se a fazer a substituição dos aparelhos celulares, modelo SL 65 que se encontram nas assistências técnicas credenciadas do estado, pendentes de reparo por período igual ou superior a 15 dias, por aparelhos novos, de modelo SL75 no prazo máximo de 20 dias. Segundo a Siemens os aparelhos SL-65 apresentavam problemas de engenharia, que foi solucionado, assim os novos modelos já que estão chegando ao mercado já foram reparados.
Com a assinatura deste termo, o Procon suspende os efeitos da Medida Cautelar Antecedente a Processo Administrativo, do dia 27 de junho deste ano, em que proibia a venda modelos de aparelho celulares 1100 e 3220 da Nokia e A-70, SL-55, SL-65 e CF62 da Siemens.
Segundo Wedna Miranda “a medida cautelar foi suspensa por que o objetivo era assegurar o abastecimento semanal de peças de reposição às assistências para que as mesmas tenham condições de concertar os aparelhos no prazo máximo de 30 dias como estabelece o Código de Defesa do Consumidor”.
Caso as condições do termo não sejam cumpridas serão restaurados os efeitos da medida cautelar.