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TSE decidirá se blogs podem opinar sobre candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral tem um desafio pela frente. Terá de responder se comunidades online e blogs na internet podem divulgar suas opiniões sobre os candidatos às próximas eleições? A Consulta, de autoria do secretário nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega, foi protocolada na tarde de hoje, no TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral tem um desafio pela frente. Terá de responder se comunidades online e blogs na internet podem divulgar suas opiniões sobre os candidatos às próximas eleições? A Consulta, de autoria do secretário nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega, foi protocolada na tarde de hoje, no TSE.

O orkut, site de relacionamentos na internet, tem várias comunidades que apóiam ou repudiam candidaturas de presidenciáveis como Lula e Geraldo Alckmin, por exemplo. Os blogs, diários online que disseminam opiniões sobre todos os assuntos na internet, se tornaram um poderoso reduto do colunismo político . O TSE terá de analisar se as mesmas regras da Internet valem para blogs e comunidades.

"A intenção da consulta é evitar que militantes sejam surpreendidos com ações de outros candidatos contra comentários em blogs e comunidades online, criando uma demanda judicial desnecessária. A Constituição garante a liberdade de expressão e, ademais, a Justiça eleitoral não tem como fiscalizar o mundo virtual", justifica Nóbrega.

Ele diz que espera que o TSE "não censure a opinião dos jovens internautas e garanta o direito constitucional de liberdade de expressão e a democracia".

A proibição de comentário ou propaganda eleitoral na Internet, especialmente no orkut, criaria uma dificuldade adicional para a Justiça Eleitoral em termos de fiscalização e repressão. A Justiça comum ainda não conseguiu ser efetiva na esfera criminal para coibir abusos cometidos por usuários nas comunidades virtuais. Ali, são comuns ofensas racistas e manifestações preconceituosas, mas a Justiça não encontrou ainda meios para fiscalizar ou coibir tais manifestações.

Na mesma Consulta, o secretário nacional do PSL também quer saber se os sites mantidos pelos partidos políticos e os sites pessoais de candidatos na Internet poderão redirecionar a página de domínio para a do candidato do partido às eleições.

Novas regras

Desde 24 de maio, o TSE já recebeu mais de 40 consultas com dúvidas sobre a interpretação e a correta aplicação das regras válidas para as próximas eleições, a partir das modificações introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06).

Até o momento, foram respondidas mais de 10 dúvidas eleitorais. Uma delas foi a do deputado federal Luiz Fernandes Araújo Lima (PFL-BA). O TSE definiu que pré-candidatos não podem expor propostas de campanha em entrevistas. Somente podem falar de suas realizações, caso já tenham exercido mandato.

Sobre outra consulta do mesmo deputado, o TSE fixou o limite de doação entre candidatos estabelecendo 10% do rendimento bruto do doador, pessoa física, obtido no ano anterior. Quando se tratar de doação de empresa, o teto é equivalente a 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Caso o candidato utilize recursos próprios no financiamento de sua campanha, o valor será estabelecido pelo partido político e informado à Justiça Eleitoral.

Em consulta do senador Valmir Amaral (PTB-DF), o TSE definiu que a placa de propaganda eleitoral não pode exceder quatro metros quadrados. Na ocasião, o relator da consulta, ministro Carlos Ayres Britto, lembrou que as placas têm custo e que não se pode ignorar "o propósito da Lei 11.300/06 de coibir abuso do poder econômico e o conseqüente desequilíbrio na competição entre os candidatos". Daí a necessidade de se limitar a placa ao tamanho considerado razoável pelos ministros.