Os ex-prefeitos de Japaratinga, José Aderson da Rocha Rodrigues (2001 a 2004) e de Porto de Pedras, Ednaldo Almeida Costa (2001 a 2004) têm prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) para apresentarem ao Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) justificativas a possíveis irregularidades detectadas pelos técnicos do órgão nas contas dos exercícios de 2004 e 2003.
Os ex-prefeitos de Japaratinga, José Aderson da Rocha Rodrigues (2001 a 2004) e de Porto de Pedras, Ednaldo Almeida Costa (2001 a 2004) têm prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) para apresentarem ao Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) justificativas a possíveis irregularidades detectadas pelos técnicos do órgão nas contas dos exercícios de 2004 e 2003.
A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal na sessão de Terça-feira, que acatou o parecer apresentado pelo conselheiro Roberto Torres, relator das prestações de contas dos dois municípios. Em relação as contas de Japaratinga referente a 2004, os técnicos do TC denunciaram no relatório que não possível a realização do trabalho de análise nos documentos originais de receita e despesa, por total ausência deles na sede do Executivo, desde a posse do atual prefeito, Bruno Loureiro, em 1º de janeiro do ano passado.
Por conta disso, Loureiro ajuizou através da Procuradoria do Município ações na Justiça para que o ex-prefeito, a quem derrotou nas eleições de 2004, fosse responsabilidade no âmbito da Justiça e do Ministério Público para responder pelos atos praticados. No parecer, o conselheiro Roberto Torres, destaca que “os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.
“Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Os atos de improbidade administrativa, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, complementa.
No caso de Porto de Pedras, os técnicos do TC apontaram uma série de irregularidade na prestação de contas de 2003, como despesas com refeições sem especificar os beneficiários; despesas sem nota fiscal; despesas com materiais (eletrodomésticos, bicicletas, brinquedos, produtos de higiene pessoal, etc), distribuídos a pessoas, sem relacionar os nomes dos respectivos favorecidos, nem tampouco a motivação dessa benevolência; despesas sem identificar o destino dos materiais adquiridos, e no caso de peças e serviços automotivos, sem identificar o veículo contemplado e contratações efetuadas ao arrepio da lei Federal nº 8.666 (lei das licitações).
Assim que a decisão do plenário for publicada no DOE, os dois ex-prefeitos terão 15 dias de prazo para contestar as irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas.