Com a nova lei acabam as penas pecuniárias em que os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas. A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: saltou de seis meses a um ano para três meses a três anos. O Brasil passa a ser o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O presidente Lula sanciona hoje, ao meio-dia, o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 37/2006, conhecido como Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou que tenham sua prisão preventiva decretada.
Com a nova lei acabam as penas pecuniárias em que os agressores eram condenados ao pagamento de multas ou cestas básicas. A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: saltou de seis meses a um ano para três meses a três anos. O Brasil passa a ser o 18º país da América Latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.