Categorias: Política

Apenas Lenilda Lima (PT) não prestou contas ao TRE

Candidata petista deve prestar contas hoje, segundo sua assessoria

Encerrou ontem o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que candidatos, partidos e comitês financeiros apresentassem a primeira etapa da prestação parcial de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Dos oito candidatos ao Governo do Estado, apenas a sindicalista Lenilda Lima (PT), não cumpriu com a obrigação.

De acordo com o secretário de Comunicação do diretório regional do PT, Valdivam dos Santos, houve um equívoco por parte da coordenação financeira da campanha e a entrega da prestação de contas da candidata petista ficou para hoje. "Na verdade, ela pensou que, como domingo não é dia útil, não seria regime de plantão no TRE. Mas estará encaminhando a prestação de contas amanhã (hoje)", declarou Valdivam.

No entanto, o TRE fez plantão nesse final de semana para receber as informações de gastos e receitas por parte dos candidatos, coligações e comitês financeiros. As prestações parciais de contas devem ser apresentadas em duas etapas: a primeira encerrou–se ontem. A segunda será dia 6 de setembro.

E a partir de hoje, o eleitor que estiver interessado, poderá ter acesso aos relatórios das prestações de contas de todos os candidatos que disputam as eleições deste ano. Para isso, basta consultar o site www.tse.gov.br ou www.treal.gov.br.

Neste primeiro momento, o TRE não exige recibos ou notas fiscais, nem a identificação dos doadores das campanhas, apenas a informação sobre as receitas e despesas realizadas pelos candidatos, coligações e comitês financeiros, desde o último dia 5 de julho.

"Eles têm que, exclusivamente, apresentar os valores em espécie, que é necessário que seja em cheque cruzado e nominal, tanto os valores estimados que se referem a bens que eles possam ter recebido, a exemplo de transportes e material gráfico", explicou a coordenadora de Controle Interno do TRE, Viviane de Araújo Gonçalves.

Ela informou ainda que a exigência de recibos e notas fiscais ficará para a última fase de prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros, o que deverá ocorrer 30 dias após o término das eleições.

Segundo Viviane Gonçalves, quem não apresentar as contas nesta primeira fase não terá a declaração final rejeitada, mas a falta ficará registrada no relatório elaborado pelo TRE, e a possível punição caberá ao Pleno do Tribunal. "Como é um fato novo, nós não sabemos, ainda, qual punição será aplicada", completou a coordenadora de Controle Interno do TRE.

A prestação parcial de contas é mais uma novidade nestas eleições. A medida veio com a minirreforma eleitoral Lei 11.300/2006 e regulamentada pela Resolução n° 22.250, editada pelo TSE.