Acatando parecer do conselheiro Roberto Torres, o pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) decidiu aplicar uma multa de 50 UFPAL (equivalente a R$ 810,50) na prefeita de Olho D’Água Grande, Tereza de Fátima Barbosa Cedrim, por deixar de encaminhar documentos referentes ao processo licitatório nº 001/2002.
Acatando parecer do conselheiro Roberto Torres, o pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) decidiu aplicar uma multa de 50 UFPAL (equivalente a R$ 810,50) na prefeita de Olho D’Água Grande, Tereza de Fátima Barbosa Cedrim, por deixar de encaminhar documentos referentes ao processo licitatório nº 001/2002. O pleno concedeu ainda prazo de cinco dias para que a prefeita encaminhe os documentos solicitados ao órgão.
De acordo com o relator, conselheiro Roberto Torres, a atual prefeita de Olho D’Água deixou de atender aos pedidos feitos pelos técnicos do TC para encaminhar a documentação referente ao processo licitatório que foi firmado na gestão do ex-prefeito Antônio de Lima, a quem Tereza Cedrim derrotou nas eleições municipais de 2004. Por conta disso, ele decidiu transformar o julgamento em diligencia até que a prefeita cumpra a solicitação feita pelo TC.
Apesar dos pedidos encaminhados ao Executivo nos dias 20 de fevereiro e 17 de março deste ano nenhuma providência foi adotada para cumprimento e envio da documentação que trata do processo. Ainda segundo o relator, o Tribunal de Contas poderá solicitar a qualquer agente do poder público, seja ele no âmbito estadual ou municipal, elementos indispensáveis à execução de seu trabalho. “Sob nenhum pretexto, poderá ser desatendida a solicitação do Tribunal, sob pena de aplicação, ao faltoso, de penalidades previstas em lei”, diz o relator.
Com a decisão, a prefeita tem 15 dias para fazer o recolhimento da multa a crédito do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas). Caso deixe de cumprir a decisão, Tereza Cedrim poderá ser denunciada à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que esta ajuíze a competente ação de execução fiscal.