A Justiça do Trabalho de Alagoas concedeu liminar em benefício dos funcionários demitidos da Varig em Maceió. A decisão atende ao pedido de tutela antecipada requerido em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19-AL).
A Justiça do Trabalho de Alagoas concedeu liminar em benefício dos funcionários demitidos da Varig em Maceió. A decisão atende ao pedido de tutela antecipada requerido em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19-AL).
O juiz da 8ª Vara de Maceió, Luiz Carlos Monteiro Coutinho, determinou a emissão dos alvarás para que os ex-funcionários da Varig possam sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. “Concedo a tutela jurisdicional pleiteada, de acordo com o art.273, I do Código do Processo Civil, haja vista que a demora da tutela requerida certamente afetará a situação social daqueles que estão desempregados”.
A ação foi ajuizada pelo procurador do trabalho Rafael Gazzanéo Júnior após denúncia feita pelos funcionários demitidos. Eles denunciaram na PRT que a Varig não pagou as verbas rescisórias devidas, inclusive parte do salário do último mês de maio e salários de junho e julho, também deste ano.
“O exame de provas reunidas no procedimento investigatório comprova que a empresa deixou de cumprir suas obrigações trabalhistas, principalmente as verbas rescisórias dentro do prazo legal, fato amplamente divulgado na imprensa nacional”, defendeu Gazzanéo.
O procurador alegou ainda que a não quitação das chamadas verbas rescisórias e o atraso no pagamento dos salários coloca os trabalhadores envolvidos em flagrante situação de miséria e completo abandono. “Eles sequer dispõem do mínimo necessário para alimentar a si e as suas respectivas famílias”, completou.