Um funcionário que falta ao trabalho e não apresenta atestado médico para justificar a ausência não pode ser demitido por justa causa, segundo decisão da Justiça do Trabalho.
Um funcionário que falta ao trabalho e não apresenta atestado médico para justificar a ausência não pode ser demitido por justa causa, segundo decisão da Justiça do Trabalho.
A empresa havia alegado que a ex-empregada havia abandonado o emprego. Contudo, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que o abandono só se configura quando a ausência é injustificada por um período superior de 30 dias.
A ex-funcionária havia entrado com recurso contra a demissão dada pelo departamento de telemarketing da empresa Net. Na Vara de primeira instância, porém, ela havia perdido a ação, porque não havia apresentado os atestados médicos originais à companhia.
Contudo, posteriormente, a Justiça entendeu que a Net já tinha conhecimento da situação da ex-funcionária, cuja doença já havia sido detectada em exames realizados pela própria empresa.