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TV Gazeta é levada à justiça por beneficiar campanha de Collor

A assessoria jurídica do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), candidato ao senador, entrou com representação contra a TV Gazeta/Globo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), sob alegação de irregularidade contra os candidatos da coligação “Alagoas Livre e Justa (PDT, PSB, PHS, PRP e PTC). O relator da representação é o juiz eleitoral André Luis Maia Tobias Granja.

A assessoria jurídica do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), candidato ao senador, entrou com representação contra a TV Gazeta/Globo, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), sob alegação de irregularidade contra os candidatos da coligação “Alagoas Livre e Justa (PDT, PSB, PHS, PRP e PTC). O relator da representação é o juiz eleitoral André Luis Maia Tobias Granja.

Segundo a assessoria jurídica da coligação, “desde o início do guia eleitoral, inúmeras irregularidades têm sido constatadas durante a exibição dos programas e inserções da Coligação Alagoas Livre e Justa, na TV Gazeta, afiliada da Rede Globo em Alagoas e de propriedade do ex-presidente Fernando Collor de Mello. O fato ocorre apenas na veiculação do material do candidato a senador Ronaldo Lessa e dos candidatos proporcionais da coligação”.

Em comunicado à imprensa, a assessoria da coligação alega que “os funcionários responsáveis pelo recebimento de fitas e mapas de mídia da TV Gazeta têm alegado problemas técnicos para justificar as irregularidades, quando, na verdade, há censura explícita nas falas, tanto de pessoas do povo, quanto de candidatos proporcionais da coligação, ao mencionarem apoio a Ronaldo Lessa”.

A assessoria garante que “tais irregularidades têm ocorrido somente na TV Gazeta, com maior freqüência após o anúncio e registro da candidatura de Collor ao Senado pelo PRTB, já que os programas e inserções da Coligação Alagoas Livre e Justa foram veiculados no mesmo período nas demais empresas de radiodifusão, a exemplo da TV Pajuçara (Record), TV Alagoas (Band) e TVE local, sem qualquer trucagem ou censura”.

Eis, na íntegra, o teor da representação:

“A despeito da r. Decisão liminar, prolatada às 11:00 horas do dia 06/09/2006, que proibiu a veiculação da propaganda eleitoral vergastada nos presentes autos, a qual veiculou fatos sabidamente inverídicos com nítido intuito de desestabilizar o presente prélio através de indução do eleitorado a erro, a emissora TV GAZETA DE ALAGOAS, no dia 06/09/2006, durante programação eleitoral noturna, no horário destinado ao PAN e seu candidato ao governo, não providenciou o corte integral da propaganda em tela, deixando vazar boa parte dos fatos inverídicos já proibidos, especificamente nos trechos onde divulga-se aúdio daquela mesma propaganda: “e caçaram o direito dele de se candidatar” (com exibição de imagem com a palavra inelegível); “o STF vai decidir apenas se o processo feriu ou não a constituição”; “(…) que assumirá a vaga. Pois os votos dados a Ronaldo Lessa não terão sido válidos”, conforme se observa da mídia acostada aos autos (Doc. 01).

Ora, vê-se que a intenção da emissora geradora foi de fazer valer a mensagem contida na propaganda proibida, de vez que, se juntadas as sentenças propositadamente vazadas percebe-se uma seqüência lógica, que transmitem ao espectador o real sentido da propaganda proibida. Veja-se: e caçaram o direito dele de se candidatar; o STF vai decidir apenas se o processo feriu ou não a Constituição, pois os votos dados a Ronaldo Lessa não terão sido válidos.

Nessas circunstâncias, é de se destacar que a TV GAZETA DE ALAGOAS, atua como geradora do guia eleitoral e que pertence ao novel candidato ao Senado FERNANDO COLLOR, concorrente direto no pleito contra RONALDO LESSA, vem abertamente descumprindo a decisão prolatada por este Egrégio Tribunal, a exemplo do que se fez nos autos da Rep. nº 1996, XVII, favorecendo ao candidato “da casa”.

Em vista do exposto, requerem:

1. A prisão do Diretor da emissora TV GAZETA DE ALAGOAS, aplicando-lhe, ainda, de 10 a 20 dias-multa, por descumprimento de ordem judicial, consubstanciado no não cumprimento total da Decisão prolatada por Vossa Excelência, na forma do art. 347, do Código Eleitoral.

2. A aplicação de multa, ante o evidente detrimento da propaganda favorável ao candidato Ronaldo Lessa em benefício ao candidato Fernando Collor, consoante prescreve o art. 15, VI, § 3º, da Resolução TSE nº 22.261/2006;

3. A suspensão da programação normal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo descumprimento de ordem judicial (Decisão liminar), consoante previsto no art. 70, da Resolução TSE nº 22.261/2006 (Lei nº 9.504/97, art. 56, cabeça do artigo). Nestes termos, pede deferimento.

A nota fala que as emissoras afiliadas da Rede Globo no Nordeste estariam engajadas em campanhas eleitorais, sendo quase todas pertencentes a políticos. Ainda segundo a nota, João Roberto Marinho teria enviado instruções contundentes às repetidoras, com a promessa de cassação das concessões caso fossem constatados abusos.

Os fatos que motivaram a representação da assessoria jurídica de Ronaldo Lessa ao TRE contra a TV Gazeta e seus diretores comprovam a necessidade de instituições como o Ministério Público, que atua em defesa da democracia, a tomarem uma providência mais enérgica contra uma emissora que, de forma prepotente e, portanto, desrespeitosa, sequer obedece ao que determina o TRE, além de usar o nome do mesmo para legitimar uma farsa.