Segundo o Código Eleitoral, a multa para o ausente sem justificativa pode chegar a 10% do salário mínimo. Se for reincidente, o eleitor pode, inclusive, perder o título.
Os eleitores que não puderem comparecer no dia 1º de outubro terão até 30 dias após as eleições para justificar o voto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O formulário para justificativa estará disponível no site do TSE dez dias antes das eleições e até o encerramento das votações. Quem não puder participar do pleito deve preencher o documento e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios no dia da eleição.
O documento também pode ser obtido nos cartórios eleitorais e nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Além de pessoas ausentes por motivos de viagem, não são obrigados a votar indivíduos que estejam em serviço no horário da votação e doentes. Todos são obrigados a justificar.
Todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
Segundo o Código Eleitoral, a multa para o ausente sem justificativa pode chegar a 10% do salário mínimo. Se for reincidente, o eleitor pode, inclusive, perder o título.
Sem o documento, a pessoa encontrará uma série de dificuldades burocráticas. Por exemplo, não poderá tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público e participar de concorrências em órgãos públicos, entre outras.
A situação é ainda pior se o indivíduo for servidor público. Sem o título de eleitor, ele não poderá receber o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.