Juízes eleitorais e presidentes das juntas apuradoras de votos estiveram reunidos, nesta tarde, na sede da Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis), onde receberam as últimas recomendações do Tribunal Regional Eleitoral, referentes às eleições.
Juízes eleitorais e presidentes das juntas apuradoras de votos estiveram reunidos, nesta tarde, na sede da Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis), onde receberam as últimas recomendações do Tribunal Regional Eleitoral, referentes às eleições.
A reunião estava marcada para ocorrer na sede do TRE, mas o local foi alterado em decorrência da sessão do pleno do tribunal, que se estendeu até esta tarde. “Estamos passando alguns detalhes que devem ser lembrados no dia da eleição, como o vale-refeição, por exemplo. Os juízes também aproveitaram o momento para tirar dúvidas”, disse o secretário de Informática do TRE, Daniel Macedo, que estava na reunião ao lado do juiz federal, Leonardo Rezende.
Amanhã é a data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
Na quinta-feira é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, cabeça do artigo), para realização de debates (Resolução no 20.374, de 2.10.98) e para propaganda política mediante comícios e reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Na sexta-feira é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, cabeça do artigo -alterado pela Lei nº 11.300/2006).
E no sábado é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata (Lei no 9.504/97, art. 39, § 5o, I).