A utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de parcelas de financiamento de ensino superior é um dos assuntos a serem tratados na próxima reunião da Comissão de Educação (CE), prevista para as 11h de terça feira (7).
A utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação de parcelas de financiamento de ensino superior é um dos assuntos a serem tratados na próxima reunião da Comissão de Educação (CE), prevista para as 11h de terça feira (7).A sugestão está contida no substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao projeto de lei do então deputado Geraldo Magela que prevê a utilização dos recursos do fundo na aquisição de lote urbanizado (PLC 18/02).
A proposta tramita em conjunto com outros 13 projetos que ampliam a possibilidade de saque do FGTS mas, de acordo com o relator, a análise da CE deverá concentrar-se nas oito proposições cujo conteúdo está diretamente afeto às áreas de competência do colegiado. As demais serão analisadas mais detidamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o substitutivo, o FGTS poderá ser sacado para amortizar até 70% do valor de cada parcela do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), ou ainda para quitar dívidas desse empréstimo, desde que o saque fique limitado a 30% do saldo da respectiva conta.
Atualmente, de acordo com a Lei 8.036/90, o FGTS só poderá ser sacado nas seguintes situações: desemprego involuntário, aposentadoria ou morte; compra de moradia própria; carência de depósitos na conta vinculada por pelo menos três anos; aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização; ocorrência de câncer, Aids ou outra doença grave em estágio terminal; idade superior a 70 anos ou ainda necessidade especial. Nesse último caso, a urgência e a gravidade devem decorrer de desastre natural em área que estiver sob situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
O projeto começou a ser discutido na última reunião da CE, ocorrida no dia 17 de outubro, mas um pedido de vista apresentado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) adiou a análise da matéria.
A CE também deverá analisar projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) a fim de coibir a publicação irresponsável de informações lesivas à honra, à reputação e à dignidade de qualquer pessoa nos meios de comunicação social (PLS 257/05). A proposta é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e tem como relatora a senadora Fátima Cleide, que apresentou parecer favorável e duas emendas à proposição. A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto acrescenta parágrafos ao artigo 12 e um artigo – 23-A- à Lei de Imprensa para determinar a investigação, por parte dos veículos de comunicação, da veracidade de informações que servem de base às denúncias. A proposta estabelece que o fato deverá ser comunicado aos envolvidos antes da publicação da matéria, para que as pessoas envolvidas tenham oportunidade de manifestação.
Uma das emendas apresentadas por Fátima Cleide especifica que a comunicação ao envolvido somente não será feita diante de "impossibilidade devidamente comprovada". Outra emenda apresentada ao projeto pela senadora aumenta em um terço a pena para os crimes de calúnia e difamação quando praticados com a inobservância das exigências de investigação dos fatos e comunicação prévia da notícia à pessoa supostamente ofendida. A emenda não inclui o crime de injúria, "tendo em vista que nessa figura delitiva não há imputação de condutas ou fatos desonrosos à vítima", conforme alega a senadora no relatório da matéria.
Outro projeto a ser analisado pela CE cria o Programa Nacional de Apoio ao Adolescente Carente (Pronaac), conforme proposta de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que será apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposição (PLS 161/04) conta com o parecer favorável da relatora da matéria, a então senadora Íris de Araújo (PMDB-GO).
O projeto propõe a criação de um programa assistencial de estágio para estudantes adolescentes que pertençam a famílias de baixa renda, por meio do qual os órgãos da administração pública federal, autárquica e fundacional ficarão autorizados a admitir estagiários até o limite de 10% do total de cargos ou empregos existentes em seus quadros de pessoal. A proposta pretende beneficiar adolescentes entre 14 e 18 anos de idade com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, que freqüentem regularmente a escola e obtenham aproveitamento satisfatório no estabelecimento de ensino.
Umas das emendas apresentadas ao projeto por Íris de Araújo excluiu dispositivo contido na proposta que autorizava o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais e tributários a estados, municípios e empresas privadas que aderissem ao programa. De acordo com a relatora, a iniciativa estaria em desacordo com as normas contidas no parágrafo 6º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual a concessão de incentivos relativos a impostos, taxas ou contribuições depende de lei específica, federal, estadual ou municipal.
Também consta da pauta da comissão projeto de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que institui o Dia do Urologista, a ser comemorado anualmente em 12 de setembro.