A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acrescentou mais um projeto à pauta que será examinada na próxima reunião, marcada para o dia 7, às 10h: é o que trata da importação de pneus usados, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR). O projeto (PLS 216/03) já recebeu um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acrescentou mais um projeto à pauta que será examinada na próxima reunião, marcada para o dia 7, às 10h: é o que trata da importação de pneus usados, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR). O projeto (PLS 216/03) já recebeu um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Pela proposta, as empresas que vendem pneus novos ou usados no mercado brasileiro – sejam importadoras ou fabricantes nacionais – devem cumprir exigências de caráter ambiental. Mas o foco das discussões concentra-se na importação dos produtos usados: de um lado, há os fabricantes de pneus novos, contrários às importações dos usados; de outro, os importadores que adquirem os pneus velhos a baixo custo visando ao seu reprocessamento.
A matéria já foi examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e irá ainda à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde terá decisão terminativa.
Trata-se de assunto polêmico entre os senadores e os ambientalistas. A principal matéria-prima utilizada para a fabricação de pneus, a borracha vulcanizada, não se degrada facilmente e tem grande potencial poluidor. Para os que são contra a importação de pneus usados, a compra desses itens aumentaria a velocidade de descarte – inclusive porque parte dos pneus velhos importados já não serviria nem para o reprocessamento -, prejudicando o meio ambiente.
Flávio Arns argumenta que não há uma legislação específica para o mercado de pneus, mas sim resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que não teriam poder de lei.
O substitutivo do relator não altera substancialmente a proposta original, somente torna mais rigorosas as exigências de contrapartidas ambientais a serem cumpridas pelas empresas.
A pauta da CAE inclui outros 29 projetos, entre os quais está o altera a lei que disciplina o sistema financeiro nacional para caracterizar, para todos os efeitos legais, as atividades exercidas pelas instituições financeiras, quando em relacionamento com terceiros, como relações de consumo.
O projeto (PLS 355/05), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e que tem como relatora a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), também propõe que os administradores dessas instituições fiquem sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A matéria não tem decisão terminativa na CAE e ainda será examinada pela CMA, caso seja aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos.
Outro item da pauta (PLS 464/03) é o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que altera o plano de benefícios da Previdência Social, restabelecendo direitos dos aposentados que retornarem ou permanecerem em atividade.
O autor do projeto propõe que sejam restabelecidos, para esses casos, o recebimento do auxílio-acidente; a transformação da aposentadoria comum em acidentária; e a possibilidade de concessão de pensão acidentária aos dependentes, em caso de morte do beneficiário. A matéria conta com parecer favorável do relator e não é terminativa na CAE. Se aprovada, deverá ser ainda apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Entre os demais itens da pauta, destacam-se os seguintes projetos: o que dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre veículos automotores de peso em carga máxima superior a cinco toneladas, destinados exclusivamente ao transporte de mercadorias e cargas (PLS 278/04); o que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para permitir a dedução de despesas com doações a instituições filantrópicas (PLS 249/04); o que cria conselhos tripartites para fiscalizar a concessão de incentivos fiscais (PLS 248/04); e o que inclui a obrigatoriedade de identificação do apostador nas loterias de números administradas pela Caixa Econômica Federal (PLS 322/04). Todos esses projetos são terminativos na CAE.