A investigação foi aberta a partir de denúncia feita ao Ministério Público Federal junto ao TCU de que a Caixa utiliza dinheiro do próprio FGTS para pagar condenações judiciais, incluindo honorários de advogados, que chegam a ser milionárias. Para a Caixa, o uso dos recursos está correto.
O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga suspeita de uso irregular de dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela Caixa Econômica Federal, administradora do fundo.
A investigação foi aberta a partir de denúncia feita ao Ministério Público Federal junto ao TCU de que a Caixa utiliza dinheiro do próprio FGTS para pagar condenações judiciais, incluindo honorários de advogados, que chegam a ser milionárias. Para a Caixa, o uso dos recursos está correto.
O FGTS tem hoje cerca de R$ 176,7 bilhões em ativos -desse total, R$ 127,9 bilhões correspondem à soma das contas vinculadas dos trabalhadores.
Ações judiciais contra a Caixa –e que envolvem o FGTS– não podem onerar o próprio fundo, segundo denúncia de advogados feita ao MPF.
Se uma ação ganha na Justiça pede a reposição de perdas da inflação (desconsideradas por planos econômicos) nas contas do FGTS, quem tem de pagar essa correção aos trabalhadores é a Caixa, que, por sua vez, deve ser ressarcida pela União, segundo entendem alguns advogados. O FGTS é a vítima, e não o réu, nessas ações.
A suspeita de que a Caixa utiliza os recursos do próprio FGTS para pagar condenações judiciais e honorários de advogados estaria em processos que estão na Justiça. Para evitar o pagamento de quantias até milionárias a advogados, a Caixa cita em ações que a quitação desses valores iria lesar os cofres do Fundo de Garantia.
"Pedi uma investigação urgente do TCU para verificar a legalidade do uso de dinheiro do FGTS para pagar condenações judiciais e honorários advocatícios. É legítimo tirar recursos do fundo? Em princípio, não. Mas estou provocando o TCU para obter uma resposta, já que as quantias são vultosas. Essa situação que me foi apresentada merece fiscalização, ainda que o resultado seja confirmar os procedimentos da Caixa como legítimos", afirma Lucas Rocha Furtado, procurador-geral junto ao TCU. Uma equipe já foi designada pelo TCU para fazer a investigação.
Advogados que fizeram a denúncia ao MPF entendem que a Caixa está autorizada a usar dinheiro do próprio fundo para ressarcir somente os trabalhadores lesados pelos expurgos dos planos econômicos Plano Verão e Plano Collor 1 que aderiram ao acordo proposto pelo governo e assinaram o termo de adesão, como prevê a lei complementar nº 110, de 2001.
Cita o artigo 4º da lei: "Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a creditar nas contas vinculadas do FGTS, a expensas do próprio fundo, o complemento de atualização monetária (…) desde que o titular da conta vinculada firme o termo de adesão…".
Até junho deste ano, a Caixa já depositou R$ 37,4 bilhões para 38,2 milhões de pessoas em razão do acordo previsto na lei complementar nº 110, segundo informações do banco.
"Há um entendimento de que a Caixa não estaria autorizada a utilizar os recursos do fundo para pagamento de suas condenações judiciais, muito menos de honorários advocatícios, e que essa lei estaria sendo utilizada como pano de fundo para movimentação das contas pela Caixa", afirma Furtado.
Paulo Eduardo Cabral Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS e representante do governo no fundo, diz que a Caixa usa dinheiro do fundo para pagar condenações judiciais e honorários de advogados e que está correta ao agir dessa forma.
"A Caixa é simplesmente uma prestadora de serviços. As ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica", afirma.
Advogados entendem que o assunto é polêmico. A Caixa está errada, dizem, se utilizar recursos das contas vinculadas dos trabalhadores, formadas com recursos dos próprios trabalhadores e das empresas. Isso seria ilegal, crime, considerado apropriação indébita de dinheiro.
A Caixa age de forma correta se pagar as condenações judiciais e os honorários advocatícios com dinheiro de uma outra conta do FGTS –a do patrimônio líquido do fundo–, na análise de parte dos especialistas.
"Em momento algum a Caixa pode tirar dinheiro da conta vinculada do trabalhador para pagar custas com advogados. Isso tem de sair, entendo, do patrimônio do FGTS", afirma o consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.