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SMCCU disciplina funcionamento de barracas na orla

Uma das principais medidas estabelecidas foi a padronização dos espaços que deverão abrigar os permissionários que comercializarão tapiocas, água de coco, acarajé e outros.

Dentro do projeto de reurbanização da orla de Maceió, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) vem realizando diversas ações, a exemplo da organização do uso do solo por parte de permissionários ocupantes do trecho que compreende as praias da Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, incluindo as bancas de revistas.

Uma das principais medidas estabelecidas foi a padronização dos espaços que deverão abrigar os permissionários que comercializarão tapiocas, água de coco, acarajé e outros. Essa ação é regulamentada pelo decreto 6.999 de 25 de setembro de 2006, que altera o decreto 6.478 de 26 de novembro de 2004, o qual regulamenta a Lei 5.399 de 2004 de 01 de outubro de 2004.

A lei disciplina a instalação e o funcionamento das barracas, bares e restaurantes, bancas de revistas, boxes de artesanato da feira da Pajuçara, quiosques de venda de sorvetes, guaranás e comércio dos demais produtos indicados no ato de permissão do uso do bem público, localizados na orla de marítima de Maceió, no trecho que compreende as praias da Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca.

De acordo com o decreto 6.699/2006, fica regulamentado que as bancas de revistas só poderão vender jornais, revistas, mapas postais, guias turísticos e produtos de tabacaria e confeitaria. Não poderão vender água mineral, sorvetes, bebidas alcoólicas e similares. Esses produtos serão vendidos por permissionários autorizados que estarão instalados nos mixes construídos para acomodar os permissionários da orla.

Ainda de acordo com novo decreto não será permitido pelas bancas de revistas o uso de caixas de som externo, apenas som ambiente.
Segundo o superintendente-adjunto Gilberto Dênis, as medidas adotadas pela Prefeitura têm o objetivo de proporcionar o bem-estar coletivo.