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Motorista não terá mais de dirigir com comprovante de IPVA e DPVAT

A medida consta da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras sobre documentos de porte obrigatório.

Os motoristas não precisarão mais dirigir portando os comprovantes de pagamento do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

A medida consta da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras sobre documentos de porte obrigatório.

Os motoristas só são obrigados a portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Em relação a este último, a partir de 15 de abril do ano que vem, só será aceito o documento original, já que o uso de cópia autenticada está proibido.

Quem estiver sem o documento original, pagará multa de R$ 53,20 e perderá três pontos na Carteira de Habilitação. O veículo também poderá ser retido.

Até o dia 15 de fevereiro de 2007, os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans) terão de expedir vias originais do CRLV, caso sejam solicitadas pelos proprietários de veículos.

Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10).