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Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até o dia 30

As empresas têm mais 11 dias --até 30 deste mês-- para pagar a primeira parcela do 13º salário (também chamada de gratificação natalina) deste ano a seus empregados.

As empresas têm mais 11 dias –até 30 deste mês– para pagar a primeira parcela do 13º salário (também chamada de gratificação natalina) deste ano a seus empregados.

O pagamento também é devido aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e aos avulsos. Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam a metade no início de setembro.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), o pagamento do 13º salário injetará R$ 53 bilhões na economia do país neste ano. Devem receber a gratificação cerca de 60,7 milhões de trabalhadores –incluindo os dos mercado formal, os domésticos e os beneficiários do INSS.

O cálculo do Dieese considera que cerca de R$ 34,5 bilhões serão pagos neste mês e em dezembro, ou seja, 65% dos R$ 53 bilhões. A diferença corresponde a pagamentos já feitos em meses anteriores, como o adiantamento aos aposentados do INSS (o valor pago no início de setembro, com os benefícios referentes a agosto, foi de R$ 5,79 bilhões) e os valores pagos pelas empresas quando os funcionários tiram férias.

Por região, a Sudeste receberá a maior parcela, com R$ 29,88 bilhões, segundo o Dieese. A seguir vêm a região Sul, com R$ 8,77 bilhões, a Nordeste, com R$ 7,72 bilhões, a Centro-Oeste, com R$ 4,46 bilhões, e a Norte, com R$ 2,21 bilhões.

Por Estado, São Paulo receberá a maior parcela, com R$ 18,23 bilhões, valor que beneficiará 16,5 milhões de pessoas. O total que entrará na economia paulista representa 34% de todo o país, segundo o Dieese.

Na média, cada trabalhador no Estado receberá R$ 1.105, valor inferior apenas aos R$ 1.878 pagos no Distrito Federal.

Valor da parcela

A primeira parcela do 13º equivale à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado até 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que, pela legislação, o período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.

Um trabalhador registrado em 10 de janeiro deste ano terá direito ao 13º integral. Se seu salário mensal é de R$ 2.400, ele terá direito de receber esse valor, sendo a metade (R$ 1.200) no final deste mês.

Os empregados registrados de 18 de janeiro deste ano em diante receberão o 13º proporcionalmente ao número de meses trabalhados (cada mês corresponde a 1/12 avos do salário do trabalhador).

Quem já recebeu a primeira parcela com o pagamento das férias não terá nada para receber no dia 30 deste mês. A multa pelo atraso ou falta de pagamento é de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

Sem descontos

A primeira parcela do 13º não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago. Mas as empresas são obrigadas a depositar, até 7 de dezembro, os 8,5% do FGTS (8% para o empregado e 0,5% para custeio do pagamento dos expurgos dos planos Verão e Collor 1).

A segunda parcela do 13º será paga até 20 de dezembro. Ela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.

A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos da contribuição à Previdência Social (7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 308,20, ou seja, 11% de R$ 2.801,82) e do Imposto de Renda na fonte (desde que o valor tributável seja superior a R$ 1.257,12).

O FGTS sobre a segunda parcela será pago pelas empresas até 5 de janeiro de 2007, com os 8,5% do salário de dezembro. Esse será o último pagamento com 8,5%, pois a partir de janeiro (recolhimento em fevereiro) a alíquota volta a 8%.

O IR sobre o 13º salário é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês. Isso quer dizer que o 13º é tributado exclusivamente na fonte, com base na tabela mensal.

Assim, o valor recebido pelo contribuinte não integra sua renda anual para efeito de cálculo do IR devido. Da mesma forma, o valor retido na fonte (quando for o caso) não poderá ser restituído na declaração.

Domésticos

Os empregados domésticos recebem o 13º da mesma forma que os trabalhadores assalariados. Assim, no dia 20 de dezembro, quando for paga a segunda parcela, o empregador poderá fazer os descontos para o INSS e para o IR (se for o caso).

Os abatimentos são feitos sobre o valor total do 13º, mas separadamente do salário referente a dezembro.

A contribuição ao INSS sobre o 13º poderá ser recolhida juntamente com a do salário de novembro. Nesse caso, o empregador poderá usar apenas uma guia e pagar as duas contribuições até o dia 20 de dezembro. No campo "competência" da guia será informado 11/2006.